Além das visitas turísticas às comunidades, a portaria suspende todas as emissões de autorizações para a realização de eventos, filmagens e pesquisas nas UCs estaduais. Todas as autorizações previamente expedidas passam a estar imediatamente revogadas.10:19 – 11/02/2021
FOTO: Arthur Castro/Secom
As 42 Unidades de Conservação (UCs) administradas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) estão com visitas suspensas por tempo indeterminado. A medida foi formalizada por meio da Portaria Sema nº 012, nesta quarta-feira (10/02), a fim de evitar o avanço da segunda onda da Covid-19 entre as populações tradicionais.
De acordo com o secretário titular da Sema, Eduardo Taveira, a medida visa resguardar a saúde de ribeirinhos e indígenas, consideradas populações mais vulneráveis frente à pandemia. Ele afirma que novos casos já foram registrados dentro de UC.
Também ficam proibidas as reuniões presenciais de conselhos, reuniões comunitárias, encontro de gestores, bem como a participação de servidores e colaboradores da Secretaria em viagens intermunicipais ou eventos de qualquer natureza dentro das áreas protegidas.
Ainda segundo Taveira, a Sema irá propor a reabertura responsável das UCs, a partir da diminuição dos casos de Covid-19 nos municípios onde estão localizadas. A portaria entrou em vigor nesta quarta-feira (10/02) e será publicada também no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
“Diante do cenário da Covid-19 em Manaus, precisamos impedir que pessoas de fora das comunidades levem o vírus para os comunitários. Nossa prioridade será sempre prezar pela vida, garantindo a segurança tanto para os visitantes como para as populações tradicionais”, disse.
As atividades previstas por meio do Programa Emergencial de Combate à Pandemia nas Unidades de Conservação do Amazonas – lançado pela Sema no último dia 5 de fevereiro, para levar imunização a moradores de áreas protegidas e apoiar ações de assistência social – seguem sem interrupções.
Ações permitidas – Conforme a nova portaria, ficam permitidas as operações sanitárias de combate e controle à Covid-19, desde que alinhadas com as secretarias municipais de Saúde e autorizadas previamente pela Sema.