Diante do aumento nos números de assaltos e sequestros de motoristas de aplicativos de transporte de passageiros no Amazonas, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), apresentou, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) n° 497/2021. A proposta obriga que o cadastro dos usuários contenha documento de identificação e foto, com o intuito de inibir perfis falsos.
De acordo com a matéria, as empresas de aplicativos de transporte como Uber, 99 e afins, deverão exigir dos clientes a anexação ao cadastro da carteira de habilitação ou identidade com menos de cinco anos da data de emissão, foto e endereço residencial.
Segundo Roberto Cidade, o PL também tem um víes econômico, já que muitos motoristas têm optado por outra ocupação, com medo de serem vítimas de violência.
“O aumento dos casos de violência em todo o País, sobretudo no Amazonas, tem feito com que muitos optem por outras formas de ocupação. Além de prejudicar a aceitação de corridas, que acaba aumentando o tempo de espera por parte dos usuários”, explicou.
Ainda segundo o parlamentar, as informações cadastrais dos clientes possibilitarão a rápida identificação, por parte da autoridade policial, do autor de possíveis crimes cometidos.
“O usuário bem intencionado não vai se opor em fornecer essas informações à plataforma e o motorista terá mais tranquilidade de exercer seu trabalho. Penso que é bom para todo mundo”, concluiu.
Nome social
O Projeto de Lei prevê, também, que as empresas deverão colocar no cadastro a opção “divergência de gênero” para que o usuário possa informar o nome social e enviar a foto atual, para que não haja conflito de identificação por parte do motorista de aplicativo.