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RGs perdidos em lojas devem ser devolvidos ao Instituto de Identificação para bloqueio de segurança

05/05/2021
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Há 32 minutos
Por Agência Amazonas

RGs devem ser devolvidos ao Instituto de Identificação – Foto: Aryana Vidal/SSP-AMEm locais com grande circulação de pessoas é comum existir seções de “achados e perdidos” de objetos e, principalmente, de documentos. No caso dos Registros Gerais (RGs), a orientação aos estabelecimentos comerciais e espaços públicos é manter a guarda da identidade por, no máximo, 60 dias. Depois disso, o documento deve ser encaminhado ao Instituto de Identificação do Amazonas para bloqueio de segurança.

Mais de 2,7 mil identidades perdidas aguardam pelo resgate de seus titulares. Especificamente nos casos de perda, o RG é considerado como um objeto comum. Por essa razão, é recomendável que o estabelecimento permaneça com o documento no local por até dois meses, para que o cidadão que o perdeu possa voltar para procurá-lo, como explica o gerente do Instituto de Identificação, perito Ivan Farias.

“O raciocínio é que esse objeto encontrado seja mantido durante algum tempo naquele local, por uma questão de lógica. Se a pessoa foi ao shopping ou restaurante, naturalmente vai tentar refazer aquele caminho, como uma forma de facilitar para que encontre o seu documento”, disse.

No caso de demora na busca pelo documento, os estabelecimentos comerciais podem enviar o RG para a sede do Instituto de Identificação, que fica na avenida Pedro Teixeira, Dom Pedro, em frente ao Centro de Convenções Prof. Gilberto Mestrinho (Sambódromo).

RGs devem ser devolvidos ao Instituto de Identificação – Foto: Aryana Vidal/SSP-AMEnvio dos RGs para PACs

Lá, o documento será bloqueado por motivo de segurança e enviado para um dos postos de identificação nas unidades de pronto atendimento ao Cidadão (PACs). Quando o cidadão busca os postos para uma nova via, é informado sobre o bloqueio e a localização do documento. Essa é uma medida que gera economia aos cofres públicos.

“Os órgãos, lojas, restaurantes que, de repente, permanecerem com o documento durante muito tempo, e a pessoa não retornou, podem encaminhar para o Instituto. Aqui fazemos o registro e bloqueio, para que a pessoa, ao desistir de encontrar e buscar emitir um NOVO, o sistema vai ver que aquele documento foi encontrado e, dessa forma, a gente consegue contribuir com o cidadão e até reduzir custo de emissão de RG”, explica Ivan Farias.

Encontre seu documento

O cidadão PODE consultar no site da Secretaria de Estado da justiça, direitos humanos e Cidadania (SEJUSC), na aba “Encontre seu Documento”, aqueles já devolvidos aos PACs. O acesso PODE ser feito no link: http://www.SEJUSC.am.gov.br/encontre-seu-documento.

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