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Geral

Primeira Turma do TRT-11 mantém execução de valores devidos à viúva de empregado público aposentado

23/09/2021
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A Primeira turma do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima(TRT-11) negou provimento ao recurso do Estado do Amazonas e manteve o prosseguimento da execução para pagamento de valores relativos ao complemento de aposentadoria de um empregado público que faleceu no curso do processo. As parcelas serão pagas à viúva pensionista.
A sentença que reconheceu o direito do empregado da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) transitou em julgado há 14 anos.
O Estado do Amazonas recorreu alegando violação da coisa julgada, argumentando que a determinação judicial de pagamento de complemento de aposentadoria à viúva do reclamante estaria extrapolando os limites do título executivo judicial.
Ao analisar a controvérsia, o desembargador David Alves de Mello Junior fez um breve resumo do processo iniciado em 1999, que se encontra em fase de execução e com bloqueio de valores, salientando que a manifestação do agravante se deu apenas ao ser notificado para impugnar planilha de atualização de cálculos, após toda a tramitação executória.
No julgamento, o relator explicou que já ocorreu a preclusão nos autos em exame, razão pela qual se torn ainviável, neste momento processual, revolver a matéria de direito não conhecida pelo Juízo de 1º Grau.
O julgamento foi unânime. As desembargadoras Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque acompanharam o voto do relator.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do trabalho (TST).

 

Processo n. 2751300-08.1999.5.11.0008

 

Acesse o acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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