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Polícia Civil do Amazonas esclarece que exposição íntima de crianças e adolescentes na internet é crime

24/10/2021
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FOTO: Erlon Rodrigues/PC-AMEm virtude dos trabalhos realizados pela polícia Civil do Amazonas (PC-AM) em prol da proteção de crianças e adolescentes, a delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), esclarece que exposição íntima de crianças e adolescentes na internet é crime, e alerta pais e responsáveis sobre como prevenir que o delito aconteça.
Há 13 minutos
Por Agência Amazonas

O delito acontece geralmente por meio de redes sociais ou jogos eletrônicos, onde há interações entre a vítima e o infrator

“O infrator se passa por alguém que tem a mesma idade da vítima, e então ele se aproveita da inocência dela, e a induz a compartilhar suas fotos íntimas. Posteriormente, o indivíduo passa a divulgá-las em outros meios sociais e com outras pessoas”, informou Figueira.

O delegado Reinaldo Figueira, titular da unidade especializada, explica que o crime acontece, geralmente, por meio das redes sociais e jogos eletrônicos, utilizados pelas vítimas com faixa etária entre 10 e 15 anos. Em ambos os meios, há um chat de conversa, onde é possível trocar interações com a pessoa que está do outro lado, ocasião em que o indivíduo atua na prática do delito.

“É importante que haja o monitoramento nos aparelhos eletrônicos utilizados pelas crianças e adolescentes. A conversa entre o adulto e o menor também é essencial, para que a vítima esteja ciente dos perigos que existem no meio cibernético”, enfatiza a autoridade policial.

Orientação – A autoridade policial orienta aos pais e responsáveis que estejam sempre atentos ao que os filhos estão fazendo no ambiente virtual; e com quem estão conversando.

Registro de Ocorrência – O delegado esclarece que, se a autoria do crime for conhecida, o noticiante deve procurar a delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), localizada na avenida Via Láctea, conjunto Morada do Sol, bairro Aleixo, zona centro-sul, para registrar um boletim de ocorrência (BO).

Penalidade – O crime de exposição íntima de crianças e adolescente está tipificado nos artigos 240 e 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a pena varia de dois a oito anos de prisão.

Caso o crime seja de autoria desconhecida, a ocorrência PODE ser registrada na Dercc, situada nas dependências da delegacia Geral, na avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste, onde será dado andamento nos trabalhos investigativos para identificar o autor e elucidar o caso.

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