A orientação se dá por conta da decisão judicial publicada nesse domingo (17/01), pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a partir de ação movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que suspende o cancelamento de internações e atendimentos de emergências pela rede privada de saúde.
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), alerta que todo contratante de plano de saúde em hospital privado deve ser atendido, mesmo com a lotação das unidades de saúde por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o delegado Eduardo Paixão, titular da Especializada, caso a decisão seja descumprida, o usuário do plano de saúde deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) pelo site Delegacia Interativa (www.delegaciainterativa.am.go
A superlotação nas redes hospitalares públicas atingiu a rede privada, que vem divulgando em redes sociais e na mídia geral, que está com a sua capacidade de atendimento saturada, suspendendo assim internações e, em alguns casos, recusando pronto atendimento de urgência e emergência.
O titular orientou ainda que o usuário do plano de saúde também pode formalizar sua denúncia por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelo site www.ans.gov.br ou pelo número 0800 701 9656, bem como na ouvidoria do plano de saúde do contratante.
“Estamos recebendo reclamação sobre o assunto, e nossa orientação neste período de pandemia é que o consumidor que se sentir lesado registre sua denúncia por meio da Delegacia Interativa, que irá direcionar seu Boletim de ocorrência (BO) à Decon. Em casos extremos, procure a Especializada, pois iremos buscar a solução, mesmo que seja remota”, detalhou Paixão.
Na hipótese de indisponibilidade de prestação do serviço ou procedimento demandado, no município de abrangência e na área de atuação do plano, a operadora é obrigada a garantir o atendimento em outro município, ou até em outro estado, em algum dos hospitais credenciados à mesma, para atender o beneficiário. Cabe ao plano custear as despesas de transferência do paciente que necessita de atendimento.
Conforme o artigo 2° da Resolução Normativa n° 259/2011, os hospitais e clínicas filiadas a planos de saúde deverão garantir o acesso dos seus beneficiários aos serviços e procedimentos, fornecendo atendimento integral das coberturas previstas no plano.