Visando defender o direito do consumidor, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) conta com a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), que atua diretamente como um amparo à sociedade na apuração e repressão de crimes relacionados ao consumo.
A unidade especializada é responsável por registrar ocorrências policiais de infrações contra pessoas físicas ou jurídicas, realizando também exames periciais para materializar provas, apurando todo e qualquer crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, esclarece que existem infrações criminais no CDC, que demandam que investigações policiais sejam feitas para amparar as vítimas desses delitos.
“É comum que, na maioria das vezes, o consumidor tenha dúvidas sobre quais ocorrências são de competência da Decon, por isso, nós sempre buscamos esclarecer que qualquer consumidor que estiver sendo prejudicado com infrações previstas na parte criminal do CDC (artigo 62 e seguintes) e da Lei 8.137/90 pode comparecer na delegacia para formalizar essa denúncia, pois não basta reclamar nas redes sociais”, destacou o delegado.
A autoridade policial informou, ainda, que as pessoas que estiverem sendo vítimas de qualquer crime relacionado ao consumo e à ordem econômica, devem sempre denunciar formalmente à unidade especializada e não por meio das redes sociais.
“As infrações cíveis do CDC cabem reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), já as infrações criminais devem ser formalizadas por meio do registro do Boletim de Ocorrência (BO), e apresentados com o mínimo de materialidade, como contrato, pagamento do serviço, das conversas, promessas e impressos dos anúncios e ofertas não cumpridos, além do protocolo de atendimento, para que assim as investigações possam iniciar com provas”, salientou ele.
O titular da Decon ressalta que isso é necessário pois mostra que a vítima já esgotou todos os meios administrativos para resolver essa situação, e por isso precisou vir à delegacia para tratar criminalmente deste problema relacionado à natureza de consumo.
Registro de Ocorrências – As denúncias podem ser realizadas pelo número 181, disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), ou pela Delegacia Virtual (Devir), pelo endereço eletrônico: www.delegaciainterativa.am.gov.br, ou ainda, ser formalizada na Decon, situada na rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul da capital.
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Por Agência Amazonas
FOTO: Mayara Vianna/PC-AM