A segurança física das mulheres pelas ruas da capital amazonense e a segurança trabalhista das mulheres parlamentares da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) estão sendo atendidas por meio de propostas que tramitam na Casa. A primeira por meio do Projeto de Lei (PL) nº 558/2019 e a segunda pelo Projeto de Resolução Legislativa (PRL) nº 01/2021.
No primeiro caso, o deputado Cabo Maciel (PL), sustenta a necessidade do aumento da proteção e cuidados com as mulheres nos trajetos entre a casa, trabalho, escola e os pontos de ônibus. Para isso, segundo o PL nº 558/2019, o parlamentar justifica que é necessário que as mulheres que utilizam o sistema de transporte público possam escolher o local que julguem mais seguro e acessível para embarque e desembarque. Fica permitido essa liberdade de escolha no horário de 19h às 6h, diz trecho da proposta.
Cabo Maciel ressalta dados da Organização Não Governamental (ONG) Think Olga, em um fórum de debates realizado pelo jornal “O Estado de São Paulo”, no ano de 2019, que apresentou estudo indicando que 70% das mulheres se locomovem por transporte público coletivo (ônibus) nas grandes capitais brasileiras.
Ele salienta que no Amazonas, particularmente em Manaus, a Secretaria de Segurança Pública o Estado (SSP-AM) registrou, no ano de 2019, 778 casos de estupro “sendo que a grande maioria desses casos, ocorreu no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa”.
“São inúmeros os relatos de agressão no trajeto da residência para o ponto de ônibus, onde os infratores aproveitam-se da falta de iluminação e da certeza de desembarque naquele local para cometerem crimes”, detalhou o deputado, afirmando que, por essa razão, é preciso garantir que mulheres possam embarcar e desembarcar em locais mais seguros, e assim preservar a integridade física e psicológica.
Segurança trabalhista
A licença maternidade das mulheres brasileiras é direito garantido e sua segurança jurídica está no Artigo 7º inciso XVII, da Constituição Federal (CF), sendo aplicável às servidoras e servidores públicos por força do disposto no artigo 39, § 3º da CF. Contudo, a inexistência de uma regulamentação dentro do Regimento Interno da Aleam, levou a deputada Joana Darc (PL), a apresentar o PRL nº 01/2021, que prevê que as deputadas poderão obter licença-maternidade de até 120 dias e os deputados licença-paternidade de cinco dias, sem a perda das prerrogativas parlamentares.
De acordo com Joana Darc, que fez o primeiro pedido de licença-maternidade da história da Aleam, no começo desta semana, a medida se faz necessária e atende a atual conjuntura da mulher no contexto político da Casa, que atualmente possui cinco deputadas mulheres.
“Acontece que o parlamento sempre foi majoritariamente composto por homens e o reflexo disso é a inexistência dessa regulamentação”, disse Joana Darc.
Diretoria de Comunicação da Aleam
Foto: Hudson Fonseca