Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Governo
  • Prefeitura
  • Cultura
Reading: Ocorrências de apropriação de bens achados em Manaus caem 53%, aponta SSP-AM
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

Ocorrências de apropriação de bens achados em Manaus caem 53%, aponta SSP-AM

27/07/2021
Compartilhar

A apropriação de bens achados se dá quando alguém encontra um objeto e não o entrega à autoridade policial. É o famoso “achado não é roubado”, uma expressão popular que trata o crime sob um viés cômico. Entretanto, de acordo com o inciso ll do artigo 169 do Código Penal Brasileiro, está cometendo crime “quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias”.
Há 37 minutos
Por Agência Amazonas

As ocorrências envolvendo apropriação de bens achados, quando o cidadão encontra pertences alheios e fica com eles, tiveram uma redução de 53% em Manaus, entre janeiro e maio deste ano, frente ao mesmo período do ano passado. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). Nos cinco primeiros meses de 2020, foram registrados 115 casos desta natureza. Em 2021, de janeiro a maio, foram 53 casos.

“Quem acha alguma coisa não comete o crime de roubo. No entanto, ainda que essa pessoa ache e não roube, dependendo das circunstâncias em que ocorreu esse descobrimento, poderá sim ocorrer uma prática de crime que não será o roubo, mas terá suas consequências penais. Um exemplo claro é quando aparece aquele dinheiro misterioso lá e a pessoa acaba utilizando. É possível identificar o erro”, afirmou.

Ainda segundo a legislação, o crime de apropriação de documento, objeto, aparelho ou outros bens alheios encontrados perdidos tem pena de um mês a um ano de detenção. Segundo o delegado Torquato Mozer, titular do 30º Distrito Integrado de polícia (DIP), localizado no bairro Jorge Teixeira, na zona leste de Manaus, a legislação vale também para aquele dinheiro depositado por engano na conta bancária.

A pena para quem comete este tipo de crime é de um mês a um ano de detenção, além de multa. Quem devolve bens encontrados tem direito a uma recompensa correspondente a 5% do valor do objeto, estipulado por lei no Código de Processo Civil. Ainda de acordo com o delegado, a pessoa que acha algum objeto precisa procurar as autoridades policiais para fazer a devolução. “A pessoa tem que pelo menos tentar devolver às autoridades”, enfatizou o delegado.

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Manaus, Polícia, Segurança Pública
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Geral

Atletismo amazonense brilha no Sul-Americano Master

17/11/2025
Geral

FUnATI: 18 anos de inovação e cuidado ao idoso

17/11/2025
Geral

Estado de atenção em Manaus por chuvas intensas

17/11/2025
Geral

Caravana natalina em Manaus promove união e alegria

16/11/2025
Geral

Caravana Natalina – David Almeida na Ponta Negra

16/11/2025
Geral

Asfaltamento rural Manaus: Vantagens e melhorias para a zona rural

16/11/2025
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus