FOTO: Reprodução/Internet/Polly DotA normativa que determina parâmetros para criação, manejo, transporte e comercialização de abelhas sem ferrão (meliponíneos), bem como de seus produtos e subprodutos no estado do Amazonas, foi alterada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam).
Há 28 minutos
Por Agência Amazonas
Legislação foi ampliada e criadores de abelhas passam a ter mais facilidade para legalizar seus negócios
“Essa nova normativa vem para ampliar e fortalecer a cadeia produtiva do mel no Amazonas. É uma demanda que ouvimos durante o Gabinete Itinerante Ambiental (Giam) realizado em Presidente Figueiredo que, agora, saiu do papel para ser uma aliada da produção sustentável neste município e tantos outros”, disse o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.
A mudança ocorreu durante a 73ª Reunião Extraordinária do colegiado, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). O objetivo principal das alterações é facilitar o processo de legalização para criadores de abelhas. O documento que passa a reger estas mudanças é a Resolução Cemaam Nº 34/2021.
A norma também determina que a comercialização de colônias, ou parte delas, seja feita apenas por criadores comerciais cadastrados no órgão ambiental competente; e que sejam resultado de métodos de multiplicação artificial ou de captura, por meio da utilização de ninhos-isca. Antes, a legislação não exigia cadastro.
Autorizações e proibições – A antiga resolução que dispunha sobre o assunto determinava que só era permitida a criação de colônias procedentes de criadouros autorizados. A nova normativa reconhece a origem de abelhas nativas no Amazonas, de modo geral, haja vista a dificuldade de aquisição de matrizes exclusivamente pelos criadores locais.
Cadastro e licenciamento – A Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror), Secretarias Municipais de Produção, Secretarias Municipais de Meio Ambiente ou associações, cooperativas e organizações da sociedade civil, que atuem na assistência técnica aos meliponicultores, poderão intermediar o processo de cadastramento e de licenciamento ambiental dos meliponários.
Outra ampliação da norma é quanto à documentação do criadouro, para obtenção da Licença Ambiental Única (LAU) dos meliponários. Documentos de locação e doação de imóveis foram acrescentados à lista dos aceitos.
Os que não tiverem esses documentos, deverão apresentar um Termo de Declaração de Plantel Pré-existente, assinado pelo criador, informando o nome científico e comum da espécie e a quantidade de colônias existentes de cada. O prazo limite para essa regularização é até o dia 31 de dezembro de 2023.
Comprovação de origem das colônias – Para comprovar a origem dos meliponíneos, os criadores deverão apresentar, na requisição de Cadastro de Criador de Abelhas Sem Ferrão ou LAU, documentos como nota fiscal da aquisição de espécimes ou documentos comprobatórios de doação.
Histórico – As alterações da norma de criação de abelhas sem ferrão foram solicitadas em abril à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), por meio do Gabinete Itinerante Ambiental (Giam), em Presidente Figueiredo.
O Cemaam ainda irá analisar a possibilidade de prorrogação do período de comprovação de origem das colônias.
O secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, que também preside o Cemaam, que é um colegiado da Sema, apresentou a demanda ao Conselho, quando iniciou a elaboração da nova normativa.
Na ocasião, criadores de abelhas apontaram dificuldades em regularizar seus negócios, uma vez que a norma permitia apenas espécimes de criadouros autorizados. Alguns informaram que realizavam o trabalho de resgate desses insetos em áreas urbanas, portanto não tinham como comprovar sua origem.