A Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Desembargadora do Trabalho Ormy da Conceição Dias Bentes, vem a público prestar os devidos esclarecimentos quanto ao Ato Conjunto nº 2/2021/SGP/SCR, da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, datado de 11 de janeiro de 2021.
O parágrafo primeiro do mencionado ato determinou a suspensão de audiências e sessões de julgamento virtuais e telepresenciais, no 1º e no 2º graus, no mês de janeiro do presente ano, no âmbito de todo o Tribunal do Trabalho da 11ª Região, bem como determinou, no parágrafo segundo do mesmo ato, a suspensão de audiências e sessões de julgamento em meio telepresencial ou virtual, no âmbito do Tribunal, durante o mês de fevereiro de 2021, apenas para aquelas que impliquem no deslocamento de magistrados, representantes do Ministério Público, partes, testemunhas, prepostos, peritos e advogados para a realização do feito.(grifos aditados).
A preocupação do Tribunal Regional do Trabalho não se restringiu aos seus membros – Magistrados e Servidores – mas com a população em geral, incluídos os advogados, reclamantes, prepostos e peritos, que muitas vezes precisam fazer uso do transporte coletivo, para se reunirem nos escritórios de seus Patronos em razão da maior facilidade de acesso à internet, o que possibilitaria, por vezes, alguma forma de aglomeração, ocasionando assim uma maior transmissão do novo cornavirus.
O Ato Conjunto nº 2, de 11 de janeiro de 2021, em nenhuma hipótese suspendeu os prazos processuais, primeiramente porque, embora rígidas as medidas de isolamento social impostas pelo Governo do Estado do Amazonas, não restou configurado, no entendimento da Presidente e da Corregedora deste Regional, a hipótese de bloqueio por lockdown, como previsto na Lei nº 13.979/2020, motivo pelo qual não se aplicaria a hipótese do art. 2º, da Resolução nº 318, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, datada de 7 de maio de 2020.
Uma segunda razão para a não suspensão dos prazos processuais se deve ao fato de que tal procedimento atingiria a todos os processos, indiscriminadamente, fazendo retardar, em algumas hipóteses, o próprio recebimento de créditos por parte dos reclamantes e, em última análise, pelos próprios advogados que aguardam tais créditos para a percepção de seus honorários profissionais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região sensível a todas essas questões sugere aos Ilustres Advogados que, acaso se deparem com situações extremas em que vislumbrem a mínima possibilidade de perda de algum prazo processual, que peticionem ao juiz da causa, de forma fundamentada, requerendo a suspensão ou mesmo a postergação de tais prazos, estando certa esta Presidência que esses pedidos serão apreciados com a mesma sensibilidade e presteza por todos os Magistrados e Magistradas deste Tribunal do Trabalho.
É o que cumpre esclarecer.
Atenciosamente,
ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES
Presidente do TRT da 11ª Região
e Corregedora Regional em exercício