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Levantamento de vendas de agrotóxicos deverá ser repassado por estabelecimentos à Adaf em formato digital

29/06/2021
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Há 46 minutos
Por Agência Amazonas

Levantamento de vendas de agrotóxicos. Foto: DIVULGAÇÃO A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) realizou, nesta terça-feira (29/06), uma fiscalização em dois estabelecimentos de venda de agrotóxicos em Manaus. Além de conferir o cumprimento das exigências para a comercialização dos produtos, os servidores da autarquia também comunicaram às revendedoras sobre os novos procedimentos para o envio de informações sobre a saída dos defensivos agrícolas, que passará a ser totalmente digital. 

A nova metodologia vai valer a partir do segundo semestre deste ano. Conforme previsto em legislação, as revendedoras devem repassar à Adaf semestralmente os dados de saída de defensivos agrícolas. Atualmente, isso é feito em formato físico, o que requer a análise de milhares de receituários agronômicos. 

A partir do próximo balanço, que será entregue em janeiro de 2022, as informações referentes à venda de agrotóxicos, incluindo quantidade e cultura a que se destinam, devem ser organizadas em planilha, para otimizar a conclusão do levantamento. 

“Isso vai nos dar um retrato mais fiel do comércio de agrotóxicos no Amazonas, atendendo a demanda dos órgãos de controle”, explica o fiscal agropecuário engenheiro agrônomo Michaell Santos. Continuará válida para os estabelecimentos a obrigatoriedade de manter os receituários agronômicos disponíveis para consulta por dois anos. 

Na ação desta terça-feira nos estabelecimentos,  localizados na Avenida Torquato Tapajós, zona norte de Manaus, a Adaf verificou detalhes como a área onde estão dispostos os defensivos, lotes, data de validade, existência de cadastro dos produtos na agência e exigência da apresentação de receituário agronômico no ato da compra. “Frisamos alguns elementos que são condicionantes para o comércio regular”, destaca Michaell, da Gerência de Agrotóxicos e Insumos Veterinários da agência. 

 A venda de defensivos agrícolas só PODE ser realizada por estabelecimentos devidamente cadastrados na Adaf, mediante receituário agronômico emitido por profissional habilitado. Os produtos comercializados ou utilizados dentro do Estado também devem ter cadastro na autarquia. A lista de revendas e produtos cadastrados encontra-se disponível no site adaf.am.gov.br. 

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