Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Lei Maria da Penha: PC-AM esclarece sobre crimes e penalidades previstos na lei, que completa 15 anos
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
PolíciaManchete

Lei Maria da Penha: PC-AM esclarece sobre crimes e penalidades previstos na lei, que completa 15 anos

08/08/2021
Lei Maria da Penha 15 anos 1024x683 1
Compartilhar

Criada em 7 de agosto de 2006, e posta em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano, a lei é classificada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) como uma das três melhores legislações do mundo voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. Seu objetivo é criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, estipulando punição adequada a todo aquele que a descumprir.

Neste sábado (07/08), a Lei Maria da Penha completa 15 anos de sua fundação e aplicação. Em comemoração a esta data, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), informa à população sobre a atuação da lei, seus crimes previstos, bem como as penalidades aplicadas.

Segundo esta nova alteração, aprovada no dia 28 de julho deste ano, causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, ou que vise a degradar, controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação, garante pena de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

As classificações de violência contra a mulher variam entre patrimonial, sexual, física, moral e psicológica. Cada um dos crimes citados não está previsto somente na Lei Maria da Penha, mas também no Código Penal (CP), bem como seus agravantes de pena, prisões preventivas e reeducação ao condenado. Neste ano, foi sancionada pelo Governo Federal a Lei n° 14.188/2021, que inclui o crime de violência psicológica contra a mulher no CP.

“É prevista por lei a solicitação de medida protetiva de urgência, que pode ser requerida pelo Ministério Público (MP) ou pela própria vítima, por meio de advogado ou defensor público, dispensando o ajuizamento com retorno de até 30 dias, ou seja, é garantido cumprimento imediato após o deferimento”, relata a delegada.

Amparo e proteção 

Segundo a delegada Débora Mafra, titular da DECCM centro-sul, no artigo 129 do Código Penal (CP), consta que se o crime de lesão corporal for praticado contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, a pena pode variar de três meses a três anos, e multa. A lei ampara a mulher em três âmbitos: familiar, doméstico e íntimo.

“A medida vem para resguardar tanto a integridade física da mulher quanto a psicológica, porque, na maioria das vezes, a mulher é vítima de violência psicológica, sendo coagida pelo autor a não prosseguir a denúncia, e a proteção é uma maneira de evitar a desistência”, explica Débora.

Segundo a delegada, qualquer mulher que estiver sofrendo com a violência, pode pedir medida protetiva, seja na própria DECCM, ou em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP).

“A Delegacia da Mulher conta com buscas de pertences pessoais e documentos, apoio emocional, proteção pessoal, atendimento jurídico e outros serviços. Não tenha medo, denuncie enquanto há tempo, pelo 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), ou vá diretamente a qualquer DIP ou Especializada”, ressalta a autoridade policial.

A DECCM possui uma rede de enfrentamento à violência doméstica, que fornece assistência psicológica, jurídica e social. Também previsto por lei, são direitos da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino.

———

Por Agência Amazonas
Foto: Mayara Viana/PC-AM

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Denúncias, Dra. Mayara, Polícia, Polícia Civil, Segurança Pública, Violência, Violência doméstica
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Prefeitura de Manaus inaugura sala de recurso na creche Maria Aparecida Silva Dantas 

22/05/2025

Prefeitura realiza distribuição de abafadores no Réveillon Manaus 2025 ‘O Encontro da Nossa Gente’

30/12/2024
REUNIAO CONESPDS FOTO DIVULGACAO SSP AM 2 577x435 Sab3ps
Polícia

SSP-AM realiza 22° reunião do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Amazonas

15/11/2024
SECOM RecuperaFone FOTOS Arthur Castro 577x435 wUIZv7
Polícia

Em outubro, forças de segurança do Amazonas reduziram mais de 50% os crimes de roubo de aparelhos celulares em Manaus

15/11/2024
PCAM DEP DE HUMAITA FOTO DIVULGACAO 577x435 OSChjr
Polícia

Em Humaitá, Polícia Civil prende homem por descumprir medida contra a ex-companheira

15/11/2024
PCAM DESAPARECIDA EMILY MACEDO LIMA FOTO DIVULGACAO owJQkA
Polícia

Polícia Civil divulga a imagem de mulher que desapareceu após sair de casa no bairro Flores

15/11/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus