As novas regras para a distribuição e comercialização do gás natural no Amazonas são uma grande oportunidade para a retomada da economia do estado. A chamada Lei do Gás (Lei nº 5.420), sancionada nesta quarta-feira (17/03) pelo governador Wilson Lima, deve gerar 20 mil novos empregos diretos e atrair investimentos estimados em R$ 4 bilhões.
Para se ter uma ideia da importância do mercado de gás natural, especialistas afirmam que o novo polo representa uma alternativa de matriz econômica para o estado, paralela ao Polo Industrial de Manaus. O Amazonas é, atualmente, o terceiro maior produtor de gás natural no país, tem 16 áreas de exploração situadas em 19 municípios.
De acordo com o governador Wilson Lima, várias empresas já estão interessadas em se estabelecer no estado por conta da nova Lei do Gás. Além disso, indústrias que já atuam no Amazonas comemoram a conquista por conta da segurança energética garantida pelo uso do gás natural. “Principalmente a indústria da transformação e o polo cerâmico. As olarias, por exemplo, no município de Iranduba, que usam madeira para poder queimar o tijolo”, citou. O gás natural é uma fonte de energia mais limpa que outros combustíveis e mais barata.
GANHO SOCIAL
Com a nova legislação, a população ganhará com a redução no preço do gás natural, o que deve permitir o crescimento do mercado. A lei estabelece a política tarifária a ser aplicada e normas para fixação de tarifas e preços, prevendo Tarifa Social para 50 mil famílias economicamente vulneráveis.
O novo marco abrirá a possibilidade de ampliar o número de veículos que abastecem com Gás Natural Veicular (GNV) e, consequentemente, de postos que fornecem esse combustível.
“Era uma contradição o que a gente vivia. As pessoas começaram a adaptar seus carros para o gás, mas quando chegava no posto de combustíveis não tinha para abastecer. Essa é uma realidade que começa a mudar a partir do mês que vem”, disse.
Com as leis anteriores, o abastecimento de gás era permitido somente por meio de dutos, por apenas uma empresa. Agora é possível o abastecimento de gás através de tanques, ou seja, a granel.
DISTRIBUIÇÃO
A nova Lei cria o Programa Estadual de Reestruturação e Ampliação da Distribuição do Gás Canalizado no Estado do Amazonas (PRADG), com objetivos principais de universalizar a prestação dos serviços de gás canalizado, reduzir desigualdades econômicas e sociais no estado e ampliar as oportunidades de contratação de mão de obra e prestação de serviços no estado.
A Lei estabelece, ainda, as responsabilidades do poder concedente e regras para prestação de serviços de distribuição do gás canalizado, com o detalhamento das exigências e obrigações das concessionárias. Estabelece, ainda, as normas de regulação e controle, de proteção dos usuários e da qualidade dos serviços prestados e, também, de investimentos e metas a serem realizados.
A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) fará a fiscalização para o cumprimento do que está estabelecido na lei.