Foi sancionada a Lei n° 5.500, de autoria do deputado Dr. Gomes (PSC), que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação sobre doenças raras não detectáveis pelo teste do pezinho.
Com a nova Lei, todos os estabelecimentos de Saúde do Estado do Amazonas ficarão obrigados a prestarem informações aos pais sobre as doenças não detectáveis pelo Teste de Triagem Neonatal, conhecido como “Teste do Pezinho”.
Devido à limitação da detecção de doenças dos testes atualmente disponíveis, é necessária a informação aos pais, possibilitando a realização de exames em outra Unidade de Saúde, em busca do diagnóstico precoce de doenças raras. “Assim poderemos facilitar o tratamento precoce, ajudando a salvar as vidas das nossas crianças”, afirmou Dr. Gomes.
Assessoria de Comunicação
Simone Amorim