O deputado estadual João Luiz (Republicanos) apresentou, nesta terça-feira (6), um Projeto de Lei (PL) para priorizar a inclusão da mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de emprego e renda gerenciados/financiados pelo Governo do Amazonas.
De acordo com a proposta, para garantir a inclusão, a condição de vítima de violência deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de ação judicial com trânsito em julgado nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), em favor da mulher, comprovando que tenha sido vítima de violência doméstica.
Na avaliação do autor da proposta, a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma questão não apenas social, mas também de saúde pública.
“As agressões restringem o desenvolvimento das potencialidades da mulher, inclusive a sua inserção e produtividade no mercado de trabalho. Acredito que, a partir da aprovação desse projeto de lei, esse cenário irá mudar e a mulher não será mais humilhada, pois terá ferramentas para se reerguer e viver uma nova vida, longe daquele que a maltratou”, justificou João Luiz.
Para o parlamentar, a cultura de violência contra as mulheres é enraizada, principalmente, na questão econômica. “Por isso, acreditamos que assegurar condições de emprego e renda às mulheres pode ser um caminho para a diminuição dos casos, haja vista que a maioria permanece na companhia do agressor em razão de dependência econômica”, comentou João Luiz.
O Republicano afirmou que, na maioria das vezes, a vítima não formaliza a denúncia por depender financeiramente do agressor. “Além da grande dependência financeira, há, ainda, a dependência emocional, psicológica ou afetiva, especialmente, quando há filhos e a condição de sustentá-los é precária ou nula. Por isso, temos de criar mecanismos para coibir novos casos e assegurar uma vida melhor a essas mulheres”, completou João Luiz.
Lei em vigência
Desde 2019, está em vigência no Amazonas a Lei de autoria do deputado João Luiz que proíbe condenados pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos em comissão ou funções gratificadas no Amazonas. Desta forma, as pessoas condenadas nos últimos 5 anos pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) não poderão ocupar cargos em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração direta e indireta nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário do Estado do Amazonas.
Gabinete do Deputado João Luiz (Republicanos)
Texto: Assessoria do Deputado
Jeane Glay (92) 991143368 / 31834409
Foto: Mauro Smith