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Instituto de Identificação divulga novo e-mail para solicitação de antecedente criminal

27/07/2021
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Há 32 minutos
Por Agência Amazonas

Solicitação de antecedente criminal. Foto: Erikson Andrade/SSP-AMO Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo (IIACM) está disponibilizando um NOVO endereço eletrônico de e-mail para a população solicitar a documentação de antecedentes criminais. O endereço é o [email protected].

Para fazer a solicitação, o cidadão deve encaminhar no e-mail uma cópia da carteira de identidade e comprovante de residência, em arquivo anexo.

O NOVO endereço exclusivo para a solicitação busca oferecer maior comodidade ao cidadão, que não precisa se deslocar presencialmente a qualquer órgão público para realizar o chamado.

Gerente de Identificação Criminal do IIACM, o perito Ivan Farias destaca as facilidades deste canal on-line para o cidadão.

“Essa melhoria também trouxe benefícios aos colegas servidores das delegacias, pois o fluxo de pessoas foi reduzido em função da nova modalidade de solicitação. Vale lembrar que antigamente a certidão só podia ser solicitada presencialmente pelo cidadão, nas delegacias”, explica Farias.

Ainda de acordo com Farias, em média mais de 2.000 solicitações eram realizadas nas sedes das delegacias. Devido à sobrecarga que existia, o tempo de espera para a emissão do documento podia ser de até dez dias para buscar a certidão.

Atualmente, essa demanda física não existe, gerando mais rapidez e eficiência na emissão do documento. O prazo para emissão da certidão também diminuiu para até três dias úteis, o que facilita o acompanhamento do cidadão pelo próprio e-mail, onde será enviado o documento.

A equipe de servidores do Instituto de Identificação busca responder no mesmo dia às dúvidas e questionamentos sobre a certidão criminal, que são enviados para o e-mail, tendo em vista que este documento normalmente é exigido para atos importantes e muitas vezes urgentes da vida civil.

Prazo de validade 

O prazo de validade da certidão de antecedente criminal era de 90 dias. No entanto, o Instituto de Identificação, considerando as alterações legislativas sobre o tema, emitiu portaria dobrando esse prazo, sendo atualmente de 180 dias.

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