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Inicia nesta segunda (5/07) a primeira etapa do plano de retomada das atividades presenciais no TRT-11

02/07/2021
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Primeira fase prevê o retorno de parte do público interno, com limite de presença de até 50% do quadro da unidade.

A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima inicia, na próxima segunda-feira (5/7), a retomada progressiva e gradual das atividades presenciais no âmbito das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).

A data marca o começo da primeira etapa do plano de retomada, que compreende o período de 5 a 23 de julho. Esta fase prevê o retorno presencial de parte do público interno, servidores e terceirizados, com a realização de atividades internas. As audiências e sessões permanecem telepresenciais. Também permanece vedado o acesso do público externo às unidades do Tribunal.

Conforme explica a presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, a início da retomada progressiva e gradual das atividades presenciais considerou a estabilização dos parâmetros epidemiológicos relativos à Covid-19 nos estados do Amazonas e Roraima. “Estamos monitorando os dados das semanas epidemiológicas divulgadas pelas autoridades de saúde de modo a iniciar uma retomada que garanta a segurança e a saúde de magistrados e servidores”, frisou.

Cronograma da Etapa 1
A partir do dia 5 de julho, retornam o público interno da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Seção de Limpeza, Núcleo de Segurança e Seção de Distribuição de Mandados Judiciais. A partir do dia 12 de julho é retomada as atividades presenciais da Seção de Saúde. E no dia 19 de julho está agendado o retorno de todos os colaboradores terceirizados.

Horário presencial reduzido e revezamento de servidores
Durante a primeira etapa, os serviços presenciais serão executados pelos servidores e terceirizados no horário das 7h30 às 12h, sendo que a jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.

Os servidores de cada unidade serão divididos em equipes, que se revezarão em trabalho presencial e remoto, com limite de presença de usuários internos de até 50% do quadro da unidade.

Etapa 2
Conforme cronograma do plano de retorno progressivo dos serviços presenciais, regulamentado pelo Ato Conjunto n° 14/2021 da Presidência e da Corregedoria Regional, a segunda etapa da retomada terá início no dia 26 de julho, com o retorno do público interno das demais unidades administrativas e também das unidades judiciárias que compõem a área-fim do Tribunal, a exemplo das Varas e Secretarias de Turmas. O rodízio de servidores e o horário de expediente reduzido (7h30 às 12h) permanece nessa etapa.

Não retornam ao trabalho presencial, tanto na primeira quanto na segunda etapa, os magistrados e servidores que se enquadrem em grupo de risco.

Etapa 3
A terceira etapa, prevista para iniciar no dia 2 de agosto, contempla o retorno do atendimento presencial ao público externo e o retorno dos integrantes do público interno que fazem parte do grupo de risco e que tenham recebido as doses da vacina, conforme critérios do Programa Nacional de Imunizações.

Nessa etapa, os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por videoconferência, ou, caso necessário, de forma presencial, sendo que, nessa hipótese, não poderão ser designadas mais do que seis audiências diárias por Vara do Trabalho, com intervalo mínimo de 40 minutos para possibilitar a desinfecção do ambiente.

O atendimento das varas dos Fóruns Trabalhistas de Manaus/AM e de Boa Vista/RR será realizado em dias alternados da semana, conforme anexo I e II do plano de retomada.

Já o retorno às atividades presenciais nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas será realizado em etapa única, por ato conjunto específico da Presidência e Corregedoria, observada a situação epidemiológica de cada localidade.

Ato Conjunto nº 14/2021
O plano de retorno progressivo dos serviços presenciais está regulamentado pelo Ato Conjunto n° 14/2021 da Presidência e da Corregedoria Regional. Para o início, manutenção ou revogação de cada uma das etapas de retomada das atividades, estão sendo avaliados dois parâmetros relativos à Covid-19, aferidos semanalmente pela Seção de Saúde: número de casos novos e número de óbitos. O documento prevê que a variação dos índices deve se manter por três semanas epidemiológicas consecutivas nas primeira e segunda etapas, e por seis semanas na terceira etapa.

Acesse a íntegra do Ato e confira mais detalhes.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes e Martha Arruda
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

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