Tal medida tem implicação direta no funcionamento do Polo Industrial de Manaus, em especial do chamado “terceiro turno” de trabalho.
Com a publicação do decreto N° 43.282, de 14 de janeiro de 2021, pelo Governo do Amazonas, fica restrita, por dez dias, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado, entre 19h e 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade.
Segue, anexa, cópia do decreto – publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado do Amazonas – para o conhecimento de todos.