A pauta de tramitação da Sessão Plenária desta terça-feira (2), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve 15 Projetos de Leis, tratando de direitos do consumidor, da pessoa com deficiência e incentivo à pesquisa, dentre outros temas. A reunião do dia marcou ainda o fim do recesso parlamentar e o início dos trabalhos no Plenário Ruy Araújo, neste segundo semestre de 2021.
Destaque para o PL nº 352 / 2021, de autoria do presidente Roberto Cidade (PV), que autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM) a criar programa de parcelamento de dívidas decorrentes de recebimentos e/ou uso, em desacordo com normas estabelecidas, de recursos concedidos pela instituição.
A proposta tem a intenção de facilitar que os pesquisadores, que eventualmente tenham qualquer pendência por recursos não justificados possam ter a oportunidade de quitar débitos e assim se tornarem aptos a continuarem com suas pesquisas em outros projetos.
“A adesão ao programa de parcelamento já qualifica o pesquisador com débitos a participar de novos editais de pesquisa, e, desta forma, facilitando o acesso a crédito da comunidade científica amazonense”, explicou o Cidade.
O projeto está no terceiro dia de tramitação, assim como o PL nº 350/2021, também de autoria do presidente da Casa Legislativa, dando autorização ao Poder Executivo para instituir programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, automutilação e ao suicídio.
Por meio de palestras, seminários, rodas de conversa, bem como assistência psicológica em escolas da rede pública, o programa terá como foco, dentre outros pontos, combater a propagação de jogos que induzam à violência, suicídio e automutilação; conscientizar os educandos sobre o valor da vida e envolver docentes e equipe pedagógica na proposta de sensibilização no ambiente escolar.
Diabetes
Portadores de diabetes tipo 1 terão assegurado o direito de adentrar estabelecimentos ou eventos públicos e privados portando alimentos, bebidas e remédios recomendados para essa enfermidade. É o que consta no Projeto de Lei (PL) nº 356/2021, de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota).
Diante da prática de estabelecimentos, como cinemas, teatros e balneários, proibirem o cliente de entrar com qualquer tipo de alimento em suas dependências, é ilegal, pois esta imposição faz com que o cliente seja obrigado a consumir apenas o que é comercializado no local, caracterizando uma venda casada, conforme explicou o parlamentar, destacando que seu PL propõe algo muito mais profundo, sendo objetivo assegurar “o direito de viver e usufruir dos insumos necessários à saúde, em qualquer lugar”.
Os portadores de diabetes tipo 1 tem como um dos principais sintomas a hipoglicemia (baixa taxa de açúcar no sangue), sendo necessário o consumo de medicamentos e alimentos recomendados por seus médicos para o controle desse número. O PL nº 356/2021 prevê, como punição aos estabelecimentos que descumprirem a norma, a suspensão da Inscrição Estadual (IE) por 30 dias e, em caso de reincidência, a possibilidade de perda da IE.
Diretoria de Comunicação da Aleam