Com um crescimento de quase 40% no número de expedições de certidões de Habite-se no primeiro trimestre de 2021, a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), tem um serviço adicional para quem necessita validar a certidão e verificar sua autenticidade, de forma on-line, que pode ser feita com uma simples consulta ao site www.implurb.manaus.am.gov.br. A facilidade melhorou a eficiência em processos de gestão, aumentando a celeridade no sistema e garantindo ao cidadão os documentos necessários para expansão de negócios e aquecimento da economia.
Ao entrar no site, o requerente visualiza na aba “Implurb Atende” a caixa amarela “Validar Habite-se”, onde será direcionado para uma outra tela, na qual vai verificar a autenticidade da certidão, conferindo se a mesma foi expedida pelo órgão. De posse do número da certidão, pode-se fazer a consulta nos processos do Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (Siged), Protus e Fiscalização Urbana (FU).
Documento legal
A certidão de Habite-se é um documento legal, conforme o artigo 33, da lei 673/02, referente ao Código de Obras do Município, uma das leis do Plano Diretor de Manaus. O documento atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto aprovado e licenciado, seguindo-se as exigências estabelecidas pela legislação urbana em vigor.
Com o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente o que estava previsto no projeto aprovado e licenciado, respeitando os parâmetros legais da legislação e normas técnicas, atendendo a aspectos relacionados ao meio ambiente, prevenção de combate a incêndio, esgotamento sanitário, segurança, ocupação do lote, área construída, entre outros itens.
O Habite-se é o último laudo expedido pela prefeitura, para qualquer construção nova que autoriza o seu uso e a ocupação. Regularização e Habite-se são usados para obras já construídas sem licença e aprovação, mas que podem ser regularizados posteriormente, dentro dos mesmos critérios e parâmetros.
A validação do documento serve apenas quando o requerente ou interessado estiver com a certidão original emitida pelo Implurb, não tendo valor oficial.
Segundo especialistas do setor, um imóvel sem o Habite-se pode desvalorizar no mercado em até 30%. A lista com os documentos necessários para dar entrada em projetos e licenças junto ao Implurb pode ser acessado no site www.implurb.manaus.am.gov.br.
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Fotos – Divulgação / Implurb
Texto – Claudia do Valle / Implurb