A nova norma estabelece, com ressalvas, que o período restrito de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios, deve ser de 19h às 6h, no período de 8 a 14 de fevereiro. A publicação especifica quais são as ressalvas e destaca, ainda, que os deslocamentos autorizados deverão observar as normas sanitárias vigentes, sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção. O decreto completo está disponível no site imprensaoficial.am.gov.br e pode ser acessado na íntegra.15:29 – 06/02/2021
O Governo do Amazonas publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto Nº 43.377, que dispõe sobre as mudanças nas restrições para frear o avanço da pandemia da Covid-19 no estado, na sexta-feira (05/02). As medidas foram anunciadas pelo Governador Wilson Lima durante pronunciamento nas redes sociais oficiais do governo.
Supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias podem funcionar, de 6h às 19h, com a entrada de um comprador por núcleo familiar, com venda restrita de produtos alimentícios, bebidas, itens de limpeza e de higiene pessoal. Para evitar aglomerações, devem ser isoladas e restritas à circulação de público as áreas de venda de produtos não essenciais.
A entrega a domicílio (delivery) de itens do comércio em geral – incluindo os estabelecimentos que funcionam nos shoppings – estão autorizados a funcionar de 8h às 17h. É vedada, de forma expressa no decreto, a abertura ao público desses estabelecimentos e a venda nas modalidades drive-thru e coleta, em qualquer horário do dia.
O delivery para material escolar em livrarias e papelarias está autorizado de 8h às 17h. É proibida a abertura ao público desses estabelecimentos e a venda nas modalidades drive-thru e coleta, em qualquer horário do dia. O mesmo vale para lojas de artigos para bebês e lojas especializadas em peças para motocicletas.
O deslocamento para o serviço de delivery de restaurantes, lanchonetes e bares pode ocorrer de 6h até as 22h. Esses estabelecimentos, que tiverem como atividade principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) o serviço de restaurante, estão autorizados a funcionar na modalidade drive-thru, no período de 6h às 18h. É expressamente vedado, ainda, em qualquer circunstância, o consumo nesses estabelecimentos e a venda na modalidade de coleta, em qualquer horário do dia.
As normas também estabelecem que o setor industrial, em geral, está autorizado a funcionar ao longo das 24 horas do dia, mas com ajustes de turno, de modo que o deslocamento de seus funcionários não ocorra no período compreendido entre as 19h e 6h.
De 8h às 17h também está autorizado o serviço de assistência técnica de fogões, geladeiras e aparelhos de ar condicionado, exclusivamente em domicílio. O mesmo horário vale para o serviço de assistência técnica de telefones celulares, mas, no caso, podem funcionar exclusivamente mediante a coleta e entrega a domicílio pelos estabelecimentos do segmento. No caso, a abertura ao público dos estabelecimentos e a venda nas modalidades drive-thru e coleta, em qualquer horário do dia segue proibida.
Postos de combustível e lojas de conveniência podem funcionar no período de 6h às 18h, ficando expressamente vedado o consumo no local e nas dependências do posto.
Está autorizada a realização de obras e serviços de engenharia, desde que diretamente relacionados à área de saúde e infraestrutura, como aeroportos, rodovias, ramais, pontes e viadutos, portos, petróleo, gás e similares; bem como obras emergenciais de reparo, em infraestrutura básica e de segurança predial ou viária, e obras em canteiros de construções multifamiliares, com transporte especial, oferecido pelo empregador.
As autoridades públicas estaduais e cidadãos que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto, deverão comunicar o fato à Polícia Civil, por meio dos números 181 e 190 ou pelo site ssp.am.gov.br (no botão Denuncie Aqui). O órgão adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades.
Descumprimento – Em casos de descumprimento do decreto, órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, como a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), ficam autorizados a aplicar sanções. Advertência, multa diária de até R$ 50 mil, que pode ser duplicada por cada reincidência, e embargo ou interdição de estabelecimentos são as penalidades previstas.
Clique aqui para ter acesso completo ao Decreto.