Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Governo do Amazonas publica decreto com a atualização das regras de enfrentamento à Covid-19
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

Governo do Amazonas publica decreto com a atualização das regras de enfrentamento à Covid-19

26/08/2021
Compartilhar

Há 49 minutos
Por Agência Amazonas

O Governo do Amazonas publicou na quarta-feira (25/8), no Diário Oficial do Estado (DOE), a atualização das regras de enfrentamento à Covid-19, detalhados no Decreto nº 44.442, de 23 deste mês de agosto. Entre as principais está a exigência da carteira de vacinação, com registro de pelo menos a primeira dose de imunização, para o ingresso de pessoas em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e similares.

O decreto tem validade até o próximo dia 5 de setembro e as mudanças foram definidas pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Covid-19, do Governo do Estado, com base nos indicadores epidemiológicos e de assistência relacionados à pandemia.

Incentivo à vacinação 

Conforme o novo decreto, restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares, registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), podem abrir ao público todos os dias da semana, no período de 6h às 3h, desde que os clientes apresentem comprovação de, pelo menos, imunização com a primeira dose da vacina contra a Covid-19, respeitado o limite de 75% de ocupação.

A medida tem como objetivo incentivar as pessoas que ainda não se vacinaram a buscar a primeira dose, iniciando o processo de imunização, que se completa com duas doses.

Esse segmento também poderá manter programação de apresentações artísticas ao vivo, limitadas a três profissionais por apresentação, sem salão de dança, respeitando o prazo limite do horário de funcionamento.

Nos rios 

O novo decreto também autoriza o funcionamento de flutuantes, registrados como restaurante, “na classificação principal da CNAE,  todos os dias, das 7h às 19h, desde que os clientes apresentem comprovação de, pelo menos, imunização com a primeira dose da vacina contra a Covid-19, respeitado o limite de 75% de ocupação, ficando expressamente vedado o consumo no estabelecimento fora do horário de abertura. As apresentações artísticas ao vivo estão permitidas, limitadas a três profissionais por apresentação, sem salão de dança”.

Balneários, parques aquáticos, clubes recreativos e similares, também podem funcionar todos os dias da semana, das 7h às 18h, respeitado o limite de até 50% da capacidade do estabelecimento;

Turismo 

Hotéis e pousadas podem funcionar de forma restrita ao atendimento aos hóspedes em trânsito. Os barcos hotéis estão autorizados desde que os turistas comprovem a regularidade de sua situação vacinal e apresentem teste negativo para Covid-19 (RT-PCR ou teste rápido de antígeno), para que tenham contato com comunidades tradicionais ribeirinhas.

Atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, na via fluvial e/ou terrestre, podem ser realizadas respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo órgão gestor ambiental das Unidades de Conservação (UCs) do Estado do Amazonas. Nesse caso, os turistas também devem comprovar a regularidade de sua situação vacinal e apresentar teste negativo para Covid-19 (RT-PCR ou teste rápido de antígeno), para que tenham contato com comunidades tradicionais ribeirinhas.

Fiscalização 

O decreto estabelece que, em caso de descumprimento das regras sanitárias, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, dentre eles a Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei.

As penalidades previstas, definidas nos termos do artigo 268 do Código Penal, são advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

Íntegra do Decreto nº 44.442 segue anexo.

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Fiscalização, Governo do Amazonas, Segurança Pública, Vacinação
Redação Informe Manaus 26/08/2021 26/08/2021
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Geral

Instituições reafirmam parceria em prol da educação indígena na fronteira

06/09/2024
Geral

Portaria de prorrogação dos auxilios estudantis é publicada

06/09/2024
Geral

Linha 125 do campus passará a utilizar ônibus elétrico

06/09/2024
Geral

Graduação de Antropologia, de Benjamin Constant (INC/Ufam), sobe de 3 para 4 na Avaliação do MEC

06/09/2024
Eleições 2024Geral

Justiça Eleitoral condena Amom Mandel por mensagem caluniosa e concede direito de resposta a David Almeida

31/08/2024

David se emociona ao lembrar último desejo de sua mãe

21/08/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus