O Governo do Amazonas, por meio da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), realiza o 11º pagamento da bolsa-moradia do Monte Horebe e antecipa a 12ª referente ao mês de fevereiro. Ao todo serão 2.184 famílias que vão receber o benefício, divididos em duas turmas, nos dias 8 e 9 de fevereiro. Os pagamentos são feitos com recursos estaduais e para essas parcelas foram disponibilizados R$ 2.620.800,00, no formato de ordem de pagamento bancário, realizados em dois dias para evitar aglomeração nas agências.19:23 – 02/02/2021
FOTOS: Divulgação/Suhab
Na próxima segunda-feira (8/02) e terça-feira (9/02), as 2.184 famílias receberão as 11ª e 12ª parcelas do benefício, a partir das 10 horas da manhã, em dez agências do Banco Bradesco
O diretor-presidente da Suhab também assegurou que, a partir de agora, os pagamentos voltam a ser efetuados nas datas agendadas, sempre nos dias 10 e 11 de cada mês, e quando essas datas caírem no fim de semana o pagamento ocorrerá na data subsequente.
Segundo o diretor-presidente da Suhab, João Coelho Braga, o pagamento de janeiro não foi possível ser realizado, porque o sistema financeiro do Estado estava fechado para Balanço Anual. ”O governador Wilson Lima autorizou o pagamento das duas parcelas juntas, o que evitará que as famílias tenham que ir mais de uma vez ao banco e, assim, evitaremos aglomerações”, afirmou João Braga.
A listagem de nomes, por ordem alfabética, e com indicação dos endereços das agências do Banco Bradesco, nas quais os beneficiários irão receber a parcela, estão disponíveis no site da Superintendência Estadual de Habitação – Suhab (www.suhab.am.gov.br) nos seguintes links: http://www.suhab.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/LISTA-DE-PAGAMENTOS-MONTE-HOREBE-08-FEV.pdf e http://www.suhab.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/LISTA-DE-PAGAMENTOS-MONTE-HOREBE-09-FEV.pdf .
Pagamentos – Para receber o benefício, o qual se dá por ordem bancária nominal, os beneficiários devem ir à Agência do Banco Bradesco designada, conforme listagem, a partir das 10 horas da manhã, munidos de RG e CPF; e ainda apresentar Certidão de Casamento e/ou Averbação de Divórcio, em caso de mudança de nome.