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Governo do Amazonas obtém decisão favorável para o envio de doses da Pfizer ao interior

23/06/2021
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Há 15 minutos
Por Agência Amazonas

Decisão favorável para o envio de doses da vacina Pfizer contra a Covid-19 para municípios do interior. Foto: Divulgação/SecomO Governo do Amazonas obteve decisão favorável, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para suspender a liminar de 1ª Vara Federal da Seção Judiciária, que proibia o envio de doses da vacina Pfizer contra a Covid-19 para municípios do interior; e que determinava a distribuição imediata de 30 mil doses do imunizante para aplicação da 2ª dose em Manaus. A decisão foi concedida pelo presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Mendes, na tarde desta quarta-feira (23/06). 

No despacho, o desembargador acatou a justificativa do Estado do Amazonas, baseada em orientação técnica, de que é possível armazenar o imunizante da Pfizer em temperaturas de 2 a 8 graus celsius por até 31 dias, o que não acarretaria desperdício das doses enviadas para o interior.

Também acata argumentações de que a própria farmacêutica Pfizer pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorização para adoção desta medida. 

A determinação da 1ª Vara Federal à Fundação de Vigilância em saúde do Amazonas (FVS-AM) para a entrega imediata das 30 mil doses da Pfizer à Prefeitura de Manaus a fim de adiantar a aplicação da 2ª dose, também foi derrubada pela decisão do TRF1.

Decisão favorável para o envio de doses da vacina Pfizer contra a Covid-19 para municípios do interior. Foto: Divulgação/SecomO desembargador I’talo Fioravanti entendeu que a distribuição de doses do imunizante segue cronograma definido pelo Ministério da saúde (MS), uma vez que as doses já enviadas foram destinadas para aplicação de 1ª dose e não de segunda dose. 

A principal justificativa usada na liminar suspensa era de que a bula do imunizante recomendava a aplicação da 2ª dose em até 21 dias. Na decisão, o presidente do TRF1 argumenta que o estado segue orientação do MS, por meio do Plano Nacional de Imunização (PNI), para aplicação da segunda dose no intervalo de 12 semanas após o recebimento da 1ª dose.

Considera, ainda, que “a bula do imunizante não impõe exatos 21 dias (3 semanas) de intervalo entre a D1 e D2. O que se impõe é um intervalo IGUAL ou MAIOR a 21 dias, como explicitado na própria bula1”. Cita também que a própria Organização Mundial da saúde reconhece a possibilidade de utilização de doses com um intervalo de 12 semanas.

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