Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Governo do Amazonas exclui PCDs de concursos públicos e restringe participação de mulheres
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Política

Governo do Amazonas exclui PCDs de concursos públicos e restringe participação de mulheres

06/10/2021
Compartilhar

Nesta terça-feira (5), o deputado Dermilson Chagas (Podemos) criticou o Governo do Amazonas por querer realizar concursos públicos sem estabelecer percentual para pessoas com deficiência (PCDs) e por restringir a participação feminina, permitindo que apenas 10% das vagas sejam destinadas para mulheres. A crítica do parlamentar é referente às duas Mensagens Governamentais (nº 115/2021 e nº 118/2021), que começaram a tramitar hoje, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A Mensagem nº 115/2021 originou o Projeto de Lei (PL) nº 470/2021, que estipulou o percentual de 10% de vagas destinadas para mulheres e 0% para PCDs. No caso, da restrição da participação feminina nos concursos da PM, Dermilson Chagas disse que essa imposição é vergonhosa e inconstitucional, pois já há, inclusive, decisão datada de 2018 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que considera que restringir o acesso de mulheres, via concurso público, a um percentual de vagas pré-definidas em edital, é inconstitucional porque não possui previsão legal.

No caso da exclusão total de PCDs, o deputado Dermilson Chagas disse que, além de excludente, essa atitude do Governo do Amazonas é imoral, porque reforça a ideia de que as pessoas com deficiência sejam incapazes de ingressar no mercado de trabalho, e ilegal, porque desrespeita legislação federal e, em especial, ferem duas leis de autoria do parlamentar.

Legislação específica para PCDs

O deputado Dermilson Chagas criou duas leis para beneficiar as pessoas com deficiência. A primeira foi a lei nº 5.005, de 11 de novembro de 2019, que altera a lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público pelo Governo do Amazonas.

A lei estabeleceu que serão reservadas vagas a serem preenchidas por pessoa com deficiência no patamar mínimo de 10% e máximo de 20%, para cada cargo e que, quando a reserva de vagas for de 10%, o primeiro candidato com deficiência classificado será nomeado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para 11ª, 21ª e 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação. A lei também estabeleceu que, quando a reserva de vagas for de 20%, o primeiro candidato com deficiência classificado será nomeado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.

O deputado Dermilson Chagas também é o autor da Lei Ordinária nº 5.589, de 1º de setembro de 2021 que beneficia pessoas com deficiência, ampliando suas chances de participação e aprovação em concursos públicos e processos seletivos realizados por órgãos estaduais. A nova lei acrescentou os incisos I, II, III, e IV ao §1º do artigo 144 da Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que “consolida a Legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências”.

Com a inclusão dos incisos, a lei passou a estabelecer que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 5. Caso a aplicação do percentual de vagas estabelecido pelo §1º resulte em número fracionado, ele deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. No caso da oferta de vagas for menor que 5, deve-se somar a quantidade de vagas ofertadas nos processos seletivos, exames e concursos anteriores, alcançando o quantitativo de 5 vagas, deverá ser aplicada o percentual de que trata o §1º.
A nova lei também assegura a gratuidade de inscrição à pessoa com deficiência comprovadamente carente, desde que apresente comprovante atualizado na inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal.

O deputado Dermilson Chagas explicou que a sua proposição se coaduna com o estabelecido pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Alteração de prazos

Já a Mensagem nº 118/2021 deu origem ao Projeto de Lei nº 471/2021, que altera a Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que rege todos os concursos públicos estaduais. O PL altera o inciso I do artigo 13, fixando o prazo mínimo de 30 dias de antecedência, em relação à realização da primeira prova, para a publicação dos editais dos concursos públicos. O PL também modifica o parágrafo único do artigo 20 e do caput do artigo 26, fixando o prazo de 15 dias de tempo mínimo para a inscrição em concursos públicos, contados a partir da data especificada no edital do certame.

Pela Lei nº 4.605, que ainda está em vigor, o prazo de publicação do edital no Diário Oficial do Estado é de antecedência mínima de 90 dias da realização da primeira prova, e as inscrições para os concursos têm prazo de 30 dias, contados a partir da data especificada no edital do certame.

COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO: GUILHERME GIL E KELRIANE COSTA

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo, Dermilson Chagas, Estado do Amazonas, Governo do Amazonas
Redação Informe Manaus 06/10/2021 06/10/2021
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Eleições 2024Política

David Almeida vence o 2º turno, confirma Quaest/Rede Amazônica

20/10/2024
Eleições 2024Política

David Almeida dobra vantagem sobre o segundo colocado, diz pesquisa QUAEST TV Globo

16/09/2024

Preferência de manauaras por gestão David Almeida cresce à medida que eleições se aproximam

05/09/2024
Eleições 2024Política

David Almeida anuncia setembro de inaugurações em Manaus

01/09/2024
Eleições 2024Política

David Almeida abre 20 pontos de vantagem e dispara na corrida pela Prefeitura de Manaus

26/08/2024
Governo do AmazonasPolítica

No Dia Mundial do Teatro, FUnATI apresenta espetáculo ‘Paixão de Cristo’ no Teatro Gebes Medeiros

28/03/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus