O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou um Plano de Comunicação para fazer a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2021 a 2026 se tornar mais conhecida pela Justiça e a sociedade. A ideia é fortalecer o sentimento de pertencimento dos magistrados, servidores e colaboradores do Judiciário em relação aos projetos, programas e ações desenvolvidos internamente e com a sociedade. O mote da campanha é “Realizar Justiça é a nossa missão”.
“A campanha é importante como um primeiro passo para o sentimento de pertencimento. É fundamental engajarmos todos os que participam da Justiça brasileira nesse trabalho de reconhecimento dos desafios e de onde podemos chegar com nosso trabalho”, disse o secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener de Araújo, na abertura da 1ª Reunião Preparatória para o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrida de maneira virtual e remota, no dia 11 de maio.
A Estratégia Nacional do Poder Judiciário é um instrumento de gestão responsável por orientar os tribunais a desenvolverem políticas judiciárias, de controle da atuação administrativa e financeira e por meio da relação com a sociedade. O Poder Judiciário funciona com 18 mil juízes e juízas e mais de 380 mil pessoas que prestam atendimento diário e promovem ações e atividades em escolas, comunidades ribeirinhas, indígenas, fóruns e unidades judiciárias de todo o país.
Em 2020, com a participação democrática de todos os órgãos do Judiciário, o CNJ apresentou a Estratégia Nacional para os próximos seis anos e instituiu os valores que não podem ficar de fora na busca por uma Justiça mais humanizada e responsiva, até 2026. São eles: acessibilidade, agilidade, imparcialidade, credibilidade, eficiência, ética, integridade, inovação, sustentabilidade, segurança jurídica, transparência e responsabilização.
A proposta consolidada na Resolução CNJ n. 325, de 30 de junho de 2020, é que todos façam parte da execução da Estratégia Nacional – ministros e ministras, conselheiros e conselheiras, magistrados e magistradas de primeiro e segundo graus, servidores e servidoras, colaboradores e colaboradoras. Para fazer a Estratégia Nacional alcançar toda a Justiça, os objetivos de aprimorar o Judiciário foram transformados em metas, programas, projetos e ações, que são executados de maneira específica, de acordo com o planejamento, competência e possibilidades de cada órgão de Justiça. Indicadores de desempenho conseguem acompanhar a efetividade dos tribunais na execução dessas ações e garantem que os órgãos da Justiça subam degraus de qualidade na prestação jurisdicional.
O secretário Especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica do CNJ, o juiz federal Marcus Lívio Gomes, reforçou que a comunicação dos tribunais será fundamental para ajudar a sociedade e os próprios membros do Judiciário a compreenderem as ações propostas pelos tribunais a partir dos macrodesafios. “As ações são os instrumentos concretos para alcançar os objetivos de aprimoramento da Justiça”, disse.
As ações propostas pelos tribunais a partir de macrodesafios são os instrumentos concretos para alcançar os objetivos de aprimoramento da Justiça. Entre os macrodesafios estão: garantir os direitos fundamentais dos indivíduos; melhorar a produtividade da Justiça; capacitar servidores e magistrados em questões fundamentais; ser sustentável; e fortalecer a política de tecnologia de informação, entre outros. Para garantir que esses desafios sejam enfrentados, foram estabelecidas metas para cada ramo de Justiça.
O monitoramento do cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário se dá por meio de indicadores de desempenho, Metas Nacionais e avaliações de programas, ações e projetos criados para ajudar a padronizar de maneira qualificada pontos específicos que envolvem essa imensa engrenagem.
Algumas mudam com o tempo; outras – de tão necessárias e fundamentais – seguem para todos os ramos da Justiça desde quando criadas, em 2009. É o caso da Meta 1, que determina aos tribunais a prioridade para julgarem mais processos do que o número de processos distribuídos, e da Meta 2, que destaca para julgamento os processos mais antigos. Ambas contribuem para aumentar a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional.
Fonte: CNJ