O dia 15 de fevereiro de 2021 é o prazo final para que as empresas que recebem incentivos fiscais do Governo do Amazonas façam a atualização cadastral junto ao sistema Cadastro de Empresas Incentivadas do Polo Industrial de Manaus (Ceipim). Aquelas que não se regularizarem até a data limite poderão ser penalizadas, conforme previsto na Lei Estadual nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, além de sofrerem multas, multas em dobro e suspensão dos incentivos fiscais.10:09 – 11/02/2021
ARTE: Divulgação/Sedecti
Empresas que não se regularizarem podem ser penalizadas; informações sobre diretor residente também são obrigatórias para cumprimento de lei
No último dia 18 de janeiro, a Sedecti – órgão do Governo do Amazonas responsável pelo controle das informações das empresas incentivadas – publicou a portaria nº 005/2021, determinando que as companhias que contam com incentivos como redução ou isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), entre outros, atualizassem seus dados cadastrais, obedecendo ao prazo estabelecido no documento, sob risco de serem penalizadas em caso de descumprimento da lei.
Para fazer a atualização dos dados cadastrais e informar sobre o diretor residente, basta acessar o sistema Ceipim no site da Secretaria de Estado de desenvolvimento econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), no endereço http://www.ceipim.am.gov.br/ceipim/.
Diretor residente – Além da atualização cadastral, é necessário que as empresas declarem as informações sobre o diretor residente no Ceipim, por força de lei, segundo determina o artigo 19 da Lei No 2.826, que estabelece: “As empresas beneficiadas com incentivos fiscais deverão cumprir as seguintes exigências: (…) IX – manter a administração no Estado, inclusive um diretor residente”.
As informações prestadas pelas indústrias são sigilosas, sendo vedada à Sedecti a divulgação de quaisquer dados individualizados informados.
O secretário executivo de desenvolvimento econômico da Sedecti, Renato Freitas, informou que, inclusive, o órgão prepara uma reunião ainda nesta semana com os representantes legais das empresas, no intuito de reforçar a obrigatoriedade do cumprimento da lei.
Além das multas, no caso das companhias que deixarem de cumprir o estabelecido pela portaria, essas poderão ser enquadradas no Princípio da Autotutela da administração pública e o Regulamento do Processo Tributário Administrativo.
Atualmente, mais de 550 empresas possuem cadastros ativos no Ceipim, de acordo com dados da Sedecti.
“Será uma reunião na qual iremos reforçar o alerta para que os representantes legais dessas empresas evitem as penalidades e cumpram com suas obrigações perante a lei. Queremos evitar maiores problemas principalmente nesse período de crise sanitária causada pela pandemia do NOVO coronavírus. Essas informações são obrigatórias e imprescindíveis para o Governo do Estado”, assinalou Freitas.
