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Empresas do PIM têm até dia 15 de Fevereiro para atualização de cadastros sob risco de penalidades

11/02/2021
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Dia 15 de Fevereiro de 2021 é o prazo final para que as empresas que recebem incentivos fiscais do Governo do Amazonas façam a atualização cadastral junto ao sistema Cadastro de Empresas Incentivadas do Polo Industrial de Manaus (Ceipim). Aquelas que não se regularizarem até a data limite, poderão ser penalizadas conforme previsto na Lei No 2.826 de 29 de Setembro de 2003, além de sofrerem multas, multas em dobro e suspensão dos incentivos fiscais.

Para fazer a atualização dos dados cadastrais e informar sobre o diretor residente, basta acessar o sistema Ceipim no site da Secretaria de Estado de desenvolvimento econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) em: http://www.ceipim.am.gov.br/ceipim

No dia 18 de Janeiro de 2021, a Sedecti – órgão do Governo do Estado do Amazonas responsável pelo controle das informações das empresas incentivadas – publicou a portaria de Nº 005/2021 – DCI/SEDEC/GS/SEDECTI, determinando que as companhias que contam com os incentivos como: redução ou isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, entre outros; fizessem a atualização de seus dados cadastrais, obedecendo ao prazo estabelecido no documento, sob risco de serem penalizadas em caso descumprimento da lei. As informações prestadas pelas indústrias são sigilosas, sendo vedado à Sedecti, a divulgação de quaisquer dados individualizados informados.

Diretor residente

Além da atualização cadastral, é necessário que as empresas declarem as informações sobre o diretor residente no Ceipim, por força de lei, segundo regimenta o Artigo 19, da Lei No 2.286 que determina que “As empresas beneficiadas com incentivos fiscais deverão cumprir as seguintes exigências: (…) IX – manter a administração no Estado, inclusive um diretor residente”.

Além das multas, no caso das companhias que deixarem de cumprir o estabelecido pela portaria, essas poderão ser enquadradas no Princípio da Autotutela da administração pública e o Regulamento do Processo Tributário Administrativo.

O secretário executivo de desenvolvimento econômico da Sedecti, Renato Freitas, informou que, inclusive, o órgão prepara uma reunião ainda nesta semana com os representantes legais das empresas, no intuito de reforçar a necessidade da obrigatoriedade da Lei.

“Será uma reunião onde iremos reforçar o alerta para que os representantes legais dessas empresas evitem as penalidades e cumpram com suas obrigações perante à Lei. Queremos evitar maiores problemas, principalmente, nesse período de crise sanitária causada pela pandemia do NOVO coronavírus. Essas informações são obrigatórias e imprescindíveis para o Governo do Estado”, frizou Freitas.

Atualmente, mais de 550 empresas possuem cadastros ativos no Ceipim, de acordo com dados da Sedecti.


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