As empresas que recebem incentivos fiscais do Governo do Amazonas devem fazer a atualização de suas informações junto ao sistema Cadastro de Empresas do Polo Industrial de Manaus Incentivadas pelo Governo do Estado (Ceipim) até o 15º dia do mês subsequente ao mês de referência, conforme determina o padrão do software próprio e disponibilizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti).
É que no último dia 18 de Janeiro, a Sedecti publicou a Portaria Nº 005/2021 – DCI/SEDEC/GS/SEDECTI, determinando que as empresas que contam com os incentivos fiscais (redução ou isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; entre outros incentivos) do Governo Estadual, façam a atualização de seus dados cadastrais, no prazo estabelecido pela nova Portaria, sob risco de serem penalizadas em caso de não cumprimento da regra.
Além de atualizarem as informações, as empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), também deverão informar no Ceipim, o nome do diretor residente em Manaus (AM). As informações prestadas pelas indústrias são sigilosas, sendo vedado à Sedecti, a divulgação de quaisquer dados individualizados informados.
Todas as empresas incentivadas deverão atender, de imediato, à Portaria Nº 005/2021 da Sedecti, e, segundo a pasta, sempre que ocorrer a necessidade de coleta de outros dados e informações necessárias ao desempenho das atividades das companhias, outras atualizações deverão ser solicitadas.
O secretário executivo de Desenvolvimento Econômico da Sedecti, Renato Freitas, ressalta que as atualizações são necessárias para que as empresas incentivas mantenham os dados sempre atualizados, até para que se evite algum tipo de problema maior.
“Chamamos a atenção das empresas que deixaram de atualizar seus dados cadastrais para que se atualizem o mais breve possível, inclusive, informando os dados sobre o diretor residente que se trata de uma detalhe imprescindível para nós. Essas informações são obrigatórias, principalmente, em função da crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19”, esclareceu Freitas.
As empresas que deixarem de cumprir o estabelecido pela Portaria, poderão sofrer aplicação de multas por infração prevista em Lei, além de ser levado em consideração, o Princípio da Autotutela da Administração Pública e o Regulamento do Processo Tributário Administrativo.
Para fazer a atualização das informações, basta acessar: http://www.ceipim.am.gov.br/ceipim/
Assessoria de Comunicação – ASCOM
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