FOTO: Diego Peres/SecomO Governo do Amazonas encaminhou no sábado (04/12), um segundo pacote de medidas que valoriza o servidor público, desta vez com os Projetos de Lei (PLs) sobre o pagamento de datas-bases. As medidas que beneficiam os servidores haviam sido antecipadas pelo governador Wilson Lima em outubro, às vésperas do Dia do Servidor Público.
Há 10 horas
Por Agência Amazonas
Novos Projetos de Lei, enviados no sábado para votação na Aleam, valorizam o servidor público
Nos novos Projetos de Lei, enviados no sábado para votação na Assembleia Legislativa, o governador Wilson Lima garante melhorias salariais aos profissionais da Procuradoria Geral do Estado (PGE); das áreas de Saúde e da Educação; da Secretaria de Produção Rural (Sepror), da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf) e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário (Idam), que fazem parte do Sistema Sepror.
Na sexta-feira (03/12), o Estado enviou para apreciação dos deputados, PLs que criam a Gratificação de Cursos na Polícia Militar (PM), que aperfeiçoam a Gratificação por Tempo Extra (GTE) da corporação, que agora passa a se chamar Serviço Extra Gratificado (SEG); que implantam a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), um antigo anseio da PC; além do PL que equipara a previdência social dos policiais militares e bombeiros aos das Forças Armadas, outra antiga reivindicação dos policiais.
A reestruturação da Lei 3.510 era esperada há décadas. Com ela, é possível a atualização salarial de vencimento e gratificações, possibilitando aposentadoria digna a servidores com mais de 30 anos de serviço e mais de 60 anos de idade. Essa é uma correção histórica, há décadas esperada por 1.987 servidores.
Os PLs sobre pagamento de datas-bases também abrangem as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros; servidores da Fundação de Rádio e Televisão Encontro das águas (Funtea); da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH); do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem); do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam); Amazonprev; além da alteração da Lei 3.510/2010.