O projeto trata de celebração de convênio com prefeituras municipais interessadas em firmar parceria para implantar medidas que amenizem o impacto gerado pela pandemia no setor cultural e que tanto tem prejudicado os trabalhadores da cadeia produtiva da cultura e da economia criativa.
Há 2 horas
Por Agência Amazonas
‘Afluentes das Artes’ atenderá os 61 municípios, por meio de convênios com prefeituras – Foto: Herick PereiraCom a finalidade de apoiar técnica e financeiramente as gestões municipais nas ações emergenciais e de retomada de atividades destinadas ao setor cultural, o governador Wilson Lima lançou em Beruri, neste sábado (24/07), o “Afluentes das Artes”, projeto de incentivo à cultura do interior, que vai disponibilizar mais de R$ 4 milhões aos municípios.
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa disponibilizará R$ 4.006.400 para que os 61 municípios desenvolvam atividades emergenciais na área cultural, sendo de antemão estipulado o valor que cada município poderá solicitar. Os cálculos tiveram como base o número de habitantes de cada município, estimado no censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo R$ 10 mil o valor mínimo para repasse.
“Esse é um projeto importante, porque é voltado para os profissionais da cultura, a gente está começando aqui pelo município de Beruri, essa foi uma categoria muito prejudicada por conta da pandemia, foi praticamente a primeira que teve que parar, e aí a gente está dando essa ajuda e todos os municípios do estado do Amazonas serão contemplados”, disse o governador.
Convênios
Os convênios poderão ter por objeto ações relacionadas a elaboração e publicação de editais, aquisição de produtos, realização de ações formativas, eventos, feiras, mostras, exposições, e outras manifestações culturais. Todas as atividades propostas deverão estar voltadas à geração de renda para os trabalhadores da cultura local e os recursos financeiros provenientes da parceria firmada devem ser empregados no próprio município.
“Com essa iniciativa, o governador Wilson Lima estabelece um marco na história da cultura do estado do Amazonas. O objetivo do ‘Afluente das Artes’ é justamente permitir que as gestões municipais desenvolvam atividades para mitigar os impactos da pandemia no setor cultural. Os valores estão sendo distribuídos proporcionalmente a partir do que foi levantado do censo populacional estimado em 2020. Esses recursos certamente permitirão um movimento expressivo da economia da cultura nesse momento tão necessário”, declarou o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz.
Os municípios que receberem o recurso deverão prestar contas nos prazos legais de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio.
Solicitações
Para solicitar o convênio, o município deverá protocolar proposta na sede da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, na avenida 7 de Setembro, nº 1546, Centro, zona sul de Manaus, para análise de viabilidade de atendimento, acompanhadas dos documentos conforme portaria disponível na aba editais, do Portal da Cultura (cultura.am.gov.br).
As propostas apresentadas deverão atender e respeitar as orientações gerais referentes às medidas preventivas do protocolo de segurança estabelecidas na Portaria Nº 1.565 de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde; e de decretos estaduais e municipais que disponham sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito do estado do Amazonas.
Regras e vedações
Cada município poderá ser beneficiado com um convênio e será obrigatória a contrapartida no percentual mínimo de 10%, conforme IN nº 008/04 CIET/AM. A contrapartida deverá ser, preferencialmente, em recursos financeiros, podendo ser aceita em bens ou serviços, desde que economicamente mensurável.
a) Que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou candidatos a cargos eletivos;
São vedados os convênios que estejam em dissonância com a legislação, bem como:
c) Que tenham por objeto a aquisição de mobiliário e/ou material permanente;
b) Que remunerem trabalhadores da Prefeitura do Município convenente ou trabalhadores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Amazonas;
d) Que tenham por objeto a realização de obras.