Os usuários do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) que estão com dívidas relativas ao licenciamento anual do veículo podem efetuar a quitação de forma parcelada, em até 12 vezes, no cartão de crédito. Sete empresas estão credenciadas para parcelar essa dívida junto ao órgão estadual de trânsito.
Essas empresas disponibilizam a quitação automática do débito, com taxas que podem variar de acordo com a financeira escolhida e com o número de parcelas. Por exemplo, o pagamento de uma dívida de R$ 1.000 pode ser parcelado pelo usuário em até 12 vezes de R$ 106,49 ou de R$ 118,50, a depender da financeira.
Podem ser parcelados débitos de licenciamento anual, multas de trânsito e serviços veiculares. A operação de parcelamento segue as regras das operadoras de cartões, sendo de total responsabilidade do titular do cartão junto à operadora, como em qualquer transação realizada com cartão de crédito ou débito.
O Detran Amazonas aconselha que, antes de efetivar o parcelamento de débitos, o interessado faça uma análise dos valores, já que os juros aplicados podem variar conforme a opção de parcelamento e a empresa escolhida.
A Resolução nº 736, de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e uma portaria da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) estabelecem que as empresas devem apresentar os planos de pagamentos dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.
Atendimento on-line
Das sete empresas credenciadas que realizam o parcelamento de débitos veiculares, cinco delas fazem o atendimento presencial na sede do Detran Amazonas.
Além da sede, as sete empresas também atendem de forma on-line. As informações de como optar pelo atendimento pela internet estão disponíveis no site do órgão, no menu “Credenciados” e sub-menu “Empresas de parcelamento”.
PGE
Uma dos pagamentos necessários para se concluir o licenciamento anual é a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é destinado à secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), mas é cobrada pelo Detran. Quando o usuário deixa de pagar esse tributo, o débito é encaminhado para a Dívida Ativa do Estado, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A quitação, nesse caso, pode ser feita por um crediário próprio da PGE, em até 10x no boleto, acrescido da taxa de honorários, ou diretamente nas empresas de cartão de crédito. Contudo, no boleto, o licenciamento só é concluído ao término da quitação total da dívida.
O interessado em parcelar a dívida do IPVA diretamente com a PGE deve realizar o agendamento por meio do Detran-AM e procurar o posto da Procuradoria, localizado no Detran Sede, na data agendada.
A diferença entre os pagamentos no boleto e no cartão de crédito é, basicamente, o tempo em que o veículo será considerado regularizado: no cartão é praticamente na hora, e no boleto, só ao final do parcelamento, que pode levar até dez meses.
Nas blitze
O parcelamento no cartão de crédito também pode ser feito diretamente nas blitze do Detran-AM. Nas operações, só não há a oferta de financeiras, como na sede.
Nesse caso, o motorista que for autuado em uma blitze por atraso de licenciamento anual só poderá impedir que seu veículo seja removido ao parqueamento se sanar o débito de IPVA, taxa do Detran e eventuais multas, naquele momento, por meio do pagamento via cartão de crédito.
Vale lembrar que a inadimplência de licenciamento anual de veículos no Amazonas chegou a 70% da frota, no mês de agosto. Como o Detran-AM depende de arrecadação própria, suas ações podem vir a sofrer prejuízos.
“Nós sabemos que, com a pandemia, muitas pessoas perderam seus empregos e precisaram optar entre pôr o almoço sobre a mesa ou pagar outras dívidas, como o licenciamento de seu veículo. Mas nós acreditamos que com o reaquecimento da economia, a volta dos empregos e da vida normal, essa inadimplência comece a diminuir. É bem verdade que se faz necessário também haver uma intensificação das ações de fiscalização para que essa mora seja diminuída”, enfatizou Rodrigo de Sá, diretor-presidente do Detran Amazonas.