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Política

Direitos da Pessoa com Deficiência são pauta constante na Assembleia Legislativa do Amazonas

20/09/2021
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 Em busca de melhor qualidade de vida e dignidade para as Pessoas com Deficiência (PCD), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem trabalhado, constantemente, no aperfeiçoamento da Legislação Estadual sobre o tema, em especial em Leis que promovam a inclusão desse público na sociedade.
Apenas na atual Legislatura já foram propostos 56 Projetos de Lei (PLs), e destes, ao menos 12 já se tornaram Leis. Dentre eles a Lei nº 5.477/2021, de autoria do presidente Roberto Cidade (PV). A propositura determina que os supermercados ou estabelecimentos similares disponibilizem, durante o horário regular de funcionamento, funcionários para auxiliarem pessoas com mobilidade reduzida.
Outra Lei aprovada é a de nº 5.598/2021, do deputado Felipe Souza (Patriota), que dispõe sobre a redução, de até 30%, da jornada de trabalho do servidor público estadual que seja tutor, curador ou responsável por uma pessoa com deficiência.
O Parlamento Estadual também aprovou a Lei nº 5.458/2021, de iniciativa da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Progressistas). A Lei institui o Selo Empresa Amiga da pessoa com deficiência Mental, que PODE ser conferido às empresas que, comprovadamente, contribuam para a inclusão social de pessoas com deficiência mental, por meio de ações de valorização e humanização nas relações de trabalho, tanto no próprio quadro de funcionários quanto no quadro de empresas terceirizadas que prestem serviços para essas empresas.
A Lei nº 4.921, aprovada pela Casa Legislativa em 11 de setembro de 2019, estabelece livre escolha de parada para as Pessoas com Deficiência física que utilizam o transporte coletivo intermunicipal rodoviário. Assim, o usuário PODE optar pelo local mais seguro e acessível para embarque e desembarque, mesmo que no referido local não exista ponto de parada regulamentado. A Lei foi proposta pelo 1º vice-presidente, Carlinhos Bessa (PV).
Os PLs nº 394/2019, 331/2020 e 206/2021, apresentados pelos deputados Felipe Souza, Therezinha Ruiz (PSDB) e Wilker Bareto (Podemos), respectivamente, determinam que pessoas com deficiência visual possam receber documentos confeccionados no sistema de leitura braile. O PL nº 394/2019 assegura o direito de receber cartões de crédito e bancário com caracteres de identificação tátil em braile. O mesmo sistema de escrita deverá ser usado nas Certidões de Nascimento, conforme o PL 331/2020, e em máquinas de cartão de crédito e débito adaptadas para pessoas com deficiência visual, segundo o PL nº 206/2021.
violência doméstica
A violência doméstica contra Pessoas com Deficiência também não passou despercebida pela Aleam. O presidente Roberto Cidade apresentou o PL nº 184/2021, tornando obrigatória a notificação por parte de condomínios residenciais e comerciais a ocorrência ou indícios de violência doméstica contra as pessoas com deficiência, mulheres ou idosos.
Cidade se baseou em dados coletados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que identificou o aumento de 431% em relatos de brigas entre vizinhos, em que, no universo pesquisado, 5.583 ocasiões apresentaram episódios de violência doméstica. Registros da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) também indicaram aumento nos índices de agressões domésticas. “Diante desses dados”, declarou o presidente Roberto Cidade, “é preciso a intervenção do Poder Público nessa matéria, daí a apresentação do Projeto de Lei”.
Dia Nacional de Luta da pessoa com deficiência
A data foi criada por meio da Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005, porém já era celebrada extraoficialmente desde o ano de 1982, quando o Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD), iniciou a organização de debates a nível nacional. O grupo já atuava, porém, desde o ano de 1979.

Texto e foto: Diretoria de Comunicação Aleam

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Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo, Bessa, Dra. Mayara, Felipe Souza, Prof. Therezinha Ruiz, Roberto Cidade, Segurança Pública, Violência, Violência doméstica
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