O direito do consumidor é tema do Projeto de Lei (PL) nº 382, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), buscando assegurar ao consumidor amazonense a informação, em tempo real, pelas operadoras de telefonia móvel e internet sobre a velocidade de conexão à internet móvel e internet banda larga; bem como sobre a interrupção no serviço para uso de dados em aparelhos celulares e similares.
A proposta cumpre o prazo regimental na pauta de tramitação da Sessão Ordinária desta quinta-feira (19), na Aleam. Após cumprir o prazo de três dias em pauta, seguirá para análise das Comissões Técnicas da Casa.
Citando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que no seu Art. 6º, estabelece ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.
“Segundo as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) as operadoras devem entregar pelo menos 80% da taxa de transmissão média e a velocidade não pode ser inferior, em nenhum momento, a 40% do que foi contratado”, declarou Cidade. Diante disso, o presidente entende que a notificação em tempo real trará mais transparência a relação consumidor x prestador de serviço, e assegurando a qualidade do sinal de internet móvel ou banda larga, além de garantir uma compensação financeira no caso de falhas no serviço.
Laudos médicos
Os laudos médicos que atestem a Síndrome de Down, Paralisia Cerebral, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), bem como outras doenças e transtornos de natureza permanentes, poderão ter prazo de validade indeterminado. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) nº 385/2021, de autoria do deputado Álvaro Campelo (Progressistas), também presente na pauta de tramitação desta quinta-feira (19), na Aleam.
“O laudo permanente facilitará a vida das pessoas com deficiência e seus familiares”, explicou Campelo, falando ainda da obrigatoriedade de se apresentar laudo médico atestando a situação da pessoa com deficiência para garantir direitos em diversas situações. O laudo, a que se refere a propositura, poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada; e, após a emissão dele, poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia autenticada.
Incentivo ao esporte
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 11/2021, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), é outra proposta de destaque na pauta de tramitação. O projeto propõe benefício de crédito de 5% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) à empresa que patrocinar projetos desportivos e paradesportivos, aprovados pela Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR).
“O esporte é uma via de desenvolvimento social”, declarou o deputado, complementando que quando um Estado vê o número de praticantes de esportes subir, é comum que seus indicadores sociais cresçam na mesma proporção. Por isso, o objetivo do PL, detalhou o autor, é estimular o fomento de atividades desportivas por meio de incentivo fiscal, e assim aumentar o número de praticantes de atividades físicas.
Diretoria de Comunicação da Aleam