Fiscalização e flagra 58 motoristas alcoolizados. Foto: Divulgação/Detran-AMNesse último fim de semana, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) realizou operações de fiscalização de trânsito e da Lei Seca. Foram 58 testes positivos de bafômetro e mais de 100 autos de infrações emitidos, entre a noite de sexta-feira (30/04) e a noite de domingo (02/05).
Na noite de sexta-feira, as fiscalizações aconteceram na rua Coronel Ferreira de Araújo, bairro Petrópolis, e também na rua Esus, bairro Tarumã, zonas sul e oeste da capital. Na ação, foram constatados 11 motoristas alcoolizados conduzindo veículos, além de dois que se recusaram a fazer o teste do bafômetro; e 12 veículos foram removidos por irregularidades.
No sábado, as abordagens foram realizadas nas avenidas Djalma Batista e Mário Ypiranga Monteiro, localizadas na zona centro-sul da capital. Ao todo, 59 autos de infração foram emitidos, sendo 14 por alcoolemia. Nesse dia, também, seis carros e uma motocicleta foram removidos para o parqueamento do Detran-AM.
Na operação realizada no domingo, o foco foi o retorno dos sítios e flutuantes. A blitz foi montada na rua Agente Mauro Lobo, localizada no bairro Ponta Negra, zona oeste. No local, 33 condutores foram flagrados no bafômetro e sete se recusaram a fazer o teste. Foram 67 infrações cometidas, resultando em três veículos removidos, 29 Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs) e dois Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) recolhidos.
Recorde Histórico
Em agosto de 2020, o Núcleo Especializado em Operações de Trânsito (Neot) do Detran Amazonas registrou um recorde histórico de flagrantes de pessoas dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica. Foram 62 testes positivos de bafômetro constatados entre a noite de uma sexta-feira até domingo (23/08).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for pego dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e passa a responder a processo para suspensão do documento. Além disso, o condutor é multado em R$ 2.934,70. Ele também pode ter o veículo removido caso não haja pessoa habilitada e sóbria para assumir a direção.
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Por Agência Amazonas