O
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) abriu credenciamento
para novos leiloeiros oficiais. Os detalhes sobre quem pode concorrer e quais
documentos necessários para o credenciamento estão disponíveis na Portaria nº 03
do órgão, publicada no site www.detran.am.gov.br,
na aba “Publicações”, e após, “Portaria Normativa”.
No site do
Detran, os interessados também vão encontrar o edital e o projeto-básico do
chamamento para o credenciamento dos novos leiloeiros.
Os
interessados devem se inscrever por meio do preenchimento de um requerimento
próprio e da entrega de documentos para a habilitação jurídico-fiscal e
habilitação técnica.
As inscrições
poderão ser realizadas até o dia 19 de agosto. Os interessados podem realizá-la
presencialmente no “Protocolo Administrativo”, na sede do Detran Amazonas,
localizado na avenida Mário Ypiranga Monteiro, 2.884, bairro Parque Dez de
Novembro, ou fazê-lo por via postal. Nos dois casos, o requerimento de
inscrição deve ser direcionado à Comissão Permanente de Credenciamento.
Os novos
leiloeiros serão credenciados para atuar por 12 meses para realizar leilões em
nome do Detran Amazonas e, ainda, implantar um sistema de gestão e elaboração
de inventário dos veículos removidos, inclusive do passivo, bem como fornecer
toda a estrutura de pátio e guincho, próprios ou terceirizados, destinado a
execução do certame.
Será
considerado inapto para o credenciamento o candidato que não apresentar algum
dos documentos exigidos para a habilitação jurídica, técnica, social e trabalhista
ou perder os prazos.
Impedimento
Não poderão participar do credenciamento os leiloeiros oficiais que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:
• apresentarem grau de parentesco, até o terceiro
grau, com membros da Comissão Permanente de Credenciamento e/ou Comissão de
Leilão, Diretoria, Assessores, ocupantes de Cargos em Comissão,
Superintendentes e quaisquer servidores do Detran-AM;
• incluídos no Cadastro de Fornecedores impedidos de
licitar e no Cadastro de inadimplentes da Secretaria de Fazenda do Estado do
Amazonas (Sefaz-AM);
• esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária
registrada no Sicaf ou tenha sido apenado com declaração de inidoneidade por
qualquer órgão da Administração Pública;
• empresa que possuam restrições quanto à capacidade
técnica ou fornecimento, a personalidade ou capacidade jurídica, a idoneidade
financeira e a regularidade fiscal;
• pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
• leiloeiro que atue para empresa que também esteja
apresentando documentação para cadastramento como Pessoa Jurídica;
• não atenda aos requisitos desta Portaria quanto à
capacidade técnica, jurídica ou regularidade fiscal;
• destituído ou suspenso do exercício da função, nos
termos dos artigos 16 a 18 do Decreto Federal nº 21.981/32 e dos artigos 12 a
13 da IN/DNRC 113/10;
• leiloeiro que não preencha as condições de
credenciamento estipuladas.
Além disso,
será vedada a participação de Empresas e Consórcios, qualquer que seja sua
forma de constituição.