O deputado Dermilson Chagas protocolou requerimento à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) solicitando a realização de uma Audiência Pública para discutir soluções para os problemas gerados pelo decreto 40.628/2019 do Governo do Amazonas, que, ao fazer a substituição tarifária do ICMS de energia, causou o aumento indevido do imposto, penalizando mais de 4 milhões de amazonenses, que tiveram que pagar mais caro por suas contas de luz. O documento foi entregue na última quinta-feira (5).
“O Governo do Estado enriqueceu ilicitamente. Ele reajustou a tarifa de energia, por meio da ‘Margem de Valor Agregado’ em 150%. Quem está pagando isso é o contribuinte. O Superior Tribunal Federal (STF), por 11 votos a zero, que o Estado fez uma cobrança irregular, cobrou indevidamente o contribuinte do Amazonas”, comentou o parlamentar.
Dermilson Chagas ressaltou que toda a população foi prejudicada. “Muita gente sofreu com corte, não podendo pagar porque estava desempregada, em plena pandemia. Em um calor infernal desses, o Governo do Amazonas reajusta e a população não podendo pagar sofre as consequências dos atos do governador. Então, 150% foi quanto o contribuinte pagou indevidamente para o Governo do Estado do Amazonas, que tem de devolver esse dinheiro. Como isso será feito é o que nós iremos discutir nessa audiência pública”.
Golpe do Governo fracassa
Dermilson Chagas afirmou que a decisão do STF em derrubar o decreto 40.628/2019 do Governo do Amazonas, que mudou a cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica sem autorização da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é o maior reconhecimento de que consumidor amazonense foi realmente lesado pela gestão Wilson Lima.
Dermilson Chagas também ressaltou que o Governo do Amazonas mentiu e tentou enganar a população afirmando que não houve aumento do ICMS nas operações com energia elétrica e que o decreto governamental “apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária”, o que significa que a alteração na sistemática de cobrança do imposto, que até então era recolhido e pago pela empresa distribuidora de energia, passou a ser de responsabilidade das empresas geradoras.
O deputado disse que a justificativa do Governo do Amazonas era a de que houve apenas a antecipação da cobrança do ICMS, mas que, na realidade, houve aumento real do valor da conta de energia paga pelos amazonenses porque a fórmula do cálculo da substituição tributária do ICMS prevê um percentual chamado de Margem de Valor Agregado (MVA), destinado a corrigir a diferença estimada entre o valor de origem e o de destino, e esse percentual foi aumentado de 100% para 150%, fazendo com que o consumidor final fosse penalizado com um aumento real no valor da sua conta de luz.
Aumento real
O deputado Dermilson Chagas destacou que a maior prova disso é que, em 2019, ano de entrada em vigor do decreto 40.628, a arrecadação do ICMS sobre o consumo de energia elétrica subiu 65,27%, de R$ 349 milhões para R$ 576,8 milhões. Por esta razão, o parlamentar criou e protocolou na Aleam o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 18/2019 com o objetivo de sustar os efeitos do decreto do Governo do Estado. Além de justificar que o PDL visava impedir que houve oneração no valor pago pelos amazonenses em suas contas de energia, o parlamentar justificou que, naquela ocasião (maio de 2019), o Amazonas detinha a sétima maior taxa de desemprego do país, com 15,9%, e que essa taxa era superior à média nacional, de 12,7%.
O deputado também baseou o PDL no fato de que o parágrafo 6º do artigo 150 da Constituição Federal estabelece que qualquer subsídio, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal. Apesar do esforço do parlamentar, o PDL proposto por Dermilson Chagas foi derrubado pelos deputados da base governista que afirmaram que não haveria aumento de imposto.
“O STF, por 11 votos a zero, condenou o Governo do Amazonas por este ato inconstitucional praticado e que cobrou indevidamente a energia elétrica do nosso povo do Amazonas. Quatro milhões e 200 mil habitantes pagaram uma energia mais cara porque o governador Wilson Lima fez a substituição tributária sem transformar isso em lei, mas, agora, o STF condena o Governo do Estado. O Amazonas está na tarifa vermelha e as razões para o alto custo da energia se chama ‘Margem de Valor Agregado’ que o governo do Estado fez por decreto, aumentando em 150%, tirando dinheiro do pobre, do empresário e das grandes indústrias”.
Fotos: Márcio Gleyson
Assessoria de Comunicação do Deputado Dermilson Chagas: Guilherme Gil e Kelriane Costa