O deputado Dermilson Chagas afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em derrubar o decreto 40.628/2019 do Governo do Amazonas, que mudou a cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica sem autorização da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é o maior reconhecimento de que consumidor amazonense foi realmente lesado pela gestão Wilson Lima.
Dermilson Chagas também ressaltou que o Governo do Amazonas mentiu e tentou enganar a população afirmando que não houve aumento do ICMS nas operações com energia elétrica e que o decreto governamental “apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária”, o que significa que a alteração na sistemática de cobrança do imposto, que até então era recolhido e pago pela empresa distribuidora de energia, passou a ser de responsabilidade das empresas geradoras.
O deputado disse que a justificativa do Governo do Amazonas era a de que houve apenas a antecipação da cobrança do ICMS, mas que, na realidade, houve aumento real do valor da conta de energia paga pelos amazonenses porque a fórmula do cálculo da substituição tributária do ICMS prevê um percentual chamado de Margem de Valor Agregado (MVA), destinado a corrigir a diferença estimada entre o valor de origem e o de destino, e esse percentual foi aumentado de 100% para 150%, fazendo com que o consumidor final fosse penalizado com um aumento real no valor da sua conta de luz.
Aumento real
O deputado Dermilson Chagas destacou que a maior prova disso é que, em 2019, ano de entrada em vigor do decreto 40.628, a arrecadação do ICMS sobre o consumo de energia elétrica subiu 65,27%, de R$ 349 milhões para R$ 576,8 milhões. Por esta razão, o parlamentar criou e protocolou na Aleam o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 18/2019 com o objetivo de sustar os efeitos do decreto do Governo do Estado. Além de justificar que o PDL visava impedir que houve oneração no valor pago pelos amazonenses em suas contas de energia, o parlamentar justificou que, naquela ocasião (maio de 2019), o Amazonas detinha a sétima maior taxa de desemprego do país, com 15,9%, e que essa taxa era superior à média nacional, de 12,7%.
O deputado também baseou o PDL no fato de que o parágrafo 6º do artigo 150 da Constituição Federal estabelece que qualquer subsídio, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal. Apesar do esforço do parlamentar, o PDL proposto por Dermilson Chagas foi derrubado pelos deputados da base governista que afirmaram que não haveria aumento de imposto.
“Ontem (3), o STF, por 11 votos a zero, condenou o Governo do Amazonas por este ato inconstitucional praticado e que cobrou indevidamente a energia elétrica do nosso povo do Amazonas. Quatro milhões e 200 mil habitantes pagaram uma energia mais cara porque o governador Wilson Lima fez a substituição tributária sem transformar isso em lei, mas, agora, o STF condena o Governo do Estado. O Amazonas está na tarifa vermelha e as razões para o alto custo da energia se chama ‘Margem de Valor Agregado’ que o governo do Estado fez por decreto, aumentando em 150%, tirando dinheiro do pobre, do empresário e das grandes indústrias”.
Ação em defesa da população
Dermilson Chagas afirmou que agora, a partir da decisão do STF, buscará os meios legais para fazer com o Governo do Amazonas ressarça a população, porque a decisão do STF só produzirá efeitos a partir do início do próximo exercício financeiro, ou seja, em 2022.
“Nós temos de entrar na Justiça. Vamos procurar a Defensoria Pública estadual e federal e vamos pedir que as pessoas entrem com ação, porque não é justo que elas paguem um alto preço. Além disso, o Governo enriqueceu ilicitamente à custa da população. Imagine quantas pessoas tiveram a sua luz cortada porque o Governo do Amazonas aumentou tanto o valor que as pessoas não conseguiram pagar a sua conta de energia. Quantas pessoas não ficaram sem energia e ficaram no calor nesse momento de pandemia? Aí, está a maldade do Governo Wilson Lima, que reajusta o valor, não na tarifa, porque isso é prerrogativa da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), mas dentro da tabela de preço tem uma coisa chamada ‘Margem de Valor Agregado’. Eu entrei, aqui, na Assembleia, com um Projeto de Decreto Legislativo para derrubar esse decreto, mas a base do Governo usou isso com uma maldade tão grande que prejudicou 4 milhões de habitantes do nosso estado”.
Na decisão do STF, há a recomendação de que o Governo do Amazonas respeite o poder legislativo do Amazonas. “A Assembleia tem de se posicionar, não pode ser ‘puxadinho’ do Governo. Não pode simplesmente fazer o que ele quer. Isso aqui é um poder independente. Isso aqui são pessoas que representam a sociedade das mais diversas camadas. Então, o seu eleitor, com certeza, não quer que você seja uma pessoa controlada por um governo que está aí. Então, o que a Assembleia faz é simplesmente acatar a todo instante esses pedidos absurdos do Governo, que não tem noção, e o povo está pagando o preço. Agora saiba quem votou a favor e contra para você julgar isso com profundidade. Saiu do teu bolso, amigo. Tua luz foi cortada, você ficou noites no escuro, bebeu água quente. Preste atenção, agora. É a sua vez de cobrar de quem não fez o papel, por que que não derrubaram o decreto do Governo do Amazonas quando eu fiz o Projeto Legislativo”, afirmou Dermilson Chagas.
Fotos: Márcio Gleyson
Assessoria de Comunicação do Deputado Dermilson Chagas: Guilherme Gil e Kelriane Costa