Convidada para dar explicações na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a empresa Amazonas Energia foi confrontada na manhã desta quarta-feira (23) pelo deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas).
Dentre outros questionamentos, o deputado indagou o representante da empresa distribuidora de energia, sobre o motivo de eles terem apoiado a defesa em um Decreto do Governo do Estado, que estabelecia o estado de calamidade até o mês de dezembro de 2020, mesmo sabendo da prorrogação do referido dispositivo governamental. Por esse motivo, o magistrado da causa foi induzido em erro, motivo pelo qual permitiu o corte no fornecimento residencial de água e energia elétrica, durante a pandemia no Amazonas.
Conforme o parlamentar, além da prorrogação do Decreto de calamidade, a Lei 5.143/20 continua com seus efeitos vigentes, diferentemente do que alega a Amazonas Energia. “Quando a empresa contestou essa Lei no judiciário, foi apresentado um decreto cuja validade do estado de calamidade ia até janeiro. Entretanto, um novo decreto foi publicado, estendendo os efeitos até julho deste ano. Não há quem me convença de que o jurídico desconhecia essa situação, que renovou mais 180 dias o estado de calamidade. Portanto, induziu em erro o magistrado”, afirmou Álvaro.
O parlamentar destacou que a Procuradoria da Aleam já apresentou Embargos de Declaração para reverter a decisão. A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Amazonas também pediu habilitação na ação com o mesmo objetivo.
Ainda, durante a referida audiência, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos) o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade (PV), reforçou que a Lei 5.143/20 segue em vigor, e que a Amazonas Energia precisa cumpri-la. “O deputado Álvaro Campelo, além de ser deputado, é advogado e fala com propriedade desses fatos. Então, eu acredito que nós temos que encerrar logo esse debate e deixar bem claro para população, que a lei está em vigor. É importante que vocês respeitem essa Casa”, finalizou Cidade.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na última terça-feira (21), a revisão da Resolução Normativa nº 878/2020. Essa norma estabelece um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia e a proteção dos consumidores em meio a pandemia.
A ANEEL decidiu também manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como Baixa Renda enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o Resolução nº 928/2021, essa proibição vai até o final de setembro de 2021.
Pricila de AssisJornalista DRT/AM 722Coordenadora de Comunicação do deputado estadual, Álvaro CampeloFone/Whatsapp: (92) 98143-9640
Giovanne Serafim – Repórter
Augusto Ferreira – Fotógrafo