A deputada estadual Joana Darc (PL) realizará na próxima quinta-feira (12), Sessão Especial em homenagem aos 15 anos de sansão da Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha. O evento que acontecerá às 13h, no plenário Ruy Araújo, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reunirá nomes e entidades ligadas à rede de proteção das mulheres no Estado.
Segundo Joana Darc, que é membro da Comissão da Mulher da Aleam, além de destacar a importância da Lei Maria da Penha e o trabalho executado por todos que formam a rede de apoio às mulheres no Amazonas, a solenidade tem como objetivo levar ao debate os últimos dados sobre a violência direcionada ao público feminino.
“A crescente onda de violência contra as mulheres, acendeu uma luz de alerta no Amazonas. Os dados são assustadores e comprovam o que uma parcela significativa das amazonenses sente no corpo, alma e mente. Vivemos uma realidade assustadora e diariamente nos vemos vítimas e reféns de violência. Mulheres de todas às classes sociais, estão vulneráveis a esse mal. Mas, não podemos nos calar! Não vamos nos calar!”, destacou Joana Darc.
A parlamentar sustenta sua fala em dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), que mostram alta de 34% nos casos de violência doméstica contra mulheres no período da pandemia.
Segundo a SSP, em 2020, foram 25.132 ocorrências, seis mil casos a mais que em 2019. Ainda conforme a pasta, casos de feminicídio, assassinato de mulheres por questões de gênero, também cresceram. Sendo que em todo o Estado, em 2020, foram 16 ocorrências de homicídio qualificado, contra nove casos de 2019.
Sobre a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela foi batizada com o nome da farmacêutica Maria da Penha, que travou uma intensa batalha judicial, para ver seu agressor condenado.
Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher). A Lei 11.340/2006 trouxe maior visibilidade à violência doméstica, representando substancialmente um avanço normativo no enfrentamento à violência contra a mulher.
FOTO: Matheus Ponce
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