O deputado estadual Cabo Maciel (PL) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destacou a ação do delegado Eduardo Paixão, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), alertou que as concessionárias de água e energia deverão notificar previamente o consumidor, por meio de Aviso de Recebimento (AR), da realização de vistoria técnica no medidor de empresas e residências.
No último dia (28), o deputado Cabo Maciel subscreveu o Projeto de Lei (PL) que “Proíbe que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizam o corte do fornecimento de seus serviços, dos estabelecimentos de serviços considerados essenciais, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social incluindo pandemias”.
De acordo com Paixão, a Lei Estadual nº 83, em seu artigo 17, garante que para realizar qualquer vistoria técnica no medidor do usuário, as empresas fornecedoras de energia elétrica e água, no Amazonas, deverão marcar a visita com um prazo de antecedência superior a 48 horas. “Além de enviar o comunicado ao endereço do consumidor, a empresa também terá o dever de informar o dia e a hora em que será realizada a vistoria”, afirmou o delegado.
Alerta Cabo Maciel, que conforme alertou o delegado Paixão, em caso de descumprimento da Lei, a empresa receberá notificação de advertência determinando que a irregularidade seja sanada no prazo de 48 horas, o que implicará a emissão de uma nova notificação ao usuário. A multa por reincidência pode chegar a R$ 300 mil.
Gabinete do Deputado Cabo Maciel (PL)
Texto: Assessoria do Deputado
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