O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 56 ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência – PRODHID, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a imunização contra o COVID-19 em pessoas com deficiência que estão abrigadas na no Abrigo Moacyr Alves.
O PA instaurado visa a necessidade de acompanhar e fiscalizar o plano de imunização no abrigo, “que é uma instituição que promove o acolhimento institucional de abrigo temporário e de longa permanência para crianças e adolescentes com múltiplas deficiências”.
O promotor de justiça Mirtil Fernandes Do Vale, titular da 56ª PRODHID, pede que o Abrigo encaminhe informações acerca das providências adotadas para vacinação contra COVID-19 das pessoas com deficiência que se encontram no abrigo, tendo o de prazo de 3 dias para prestar as informações. A instauração do procedimento foi oficializdado à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA para que no prazo de 5 dias, informe a data de imunização contra o COVID19 das pessoas com deficiência no abrigo.
Assim como o Moacyr Alves, outras instituições de finalidades semelhantes estarão com seus planos de imunização sendo acompanhados pela promotoria de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Texto: Jhualisson Veiga – ASCOM MPAM
Foto: divulgação