A Justiça estadual, no município de Careiro Castanho, deferiu liminar, no início da noite desta quinta-feira (04/02), acatando a Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), determinando que o Estado providencie a transferência de cincos pacientes de covid-19 para a capital ou qualquer outra cidade do país onde exista leitos de UTI.
Segundo o promotor de Justiça Leonardo Tupinambá, autor da ACP, a equipe médica do Hospital Deoclécio dos Santos, onde os pacientes se encontram internados, informou que a “permanência deles, sem todo o suporte supracitado, no Careiro Castanho, constitui uma situação grave, por não contar com recursos capazes de salvaguardar a vida dos doentes”.
Na decisão, o juiz incluiu pacientes futuros a serem indicados pela secretaria de Saúde local ou pela diretoria do hospital. A decisão institui também uma multa de R$ 100 mil, diários, a ser aplicada ao Estado, em caso de descumprimento da ordem.
São esses os pacientes listados pela liminar:
1. MEIRIAN PACHECO DOS SANTOS (63 anos de idade), PRIORIDADE MÉDIA ALTA;2. HERMINIO DANTAS DOS SANTOS, (87anos de idade), PRIORIDADE MUITO ALTA;3. VALMAR LAURENTINO, (73 anos de idade), PRIORIDADE ALTA;4. ALIEN NASCIMENTO SOARES, (54 anos de idade), PRIORIDADE ALTA;5. Mª HELIENE SOUZA ALENCAR, (32anos de idade), PRIORIDADE ALTA
Texto: Arnoldo Santos – ASCOM MPAM
Foto: divulgação