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Contribuintes inscritos na dívida ativa do Estado podem negociar débitos com descontos de até 95% em juros e multas até o dia 30/12

25/10/2021
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Há 3 minutos
Por Agência Amazonas

Atendimento funcionará por meio de protocolo virtual, que deverá ser acessado com CPF e senha cadastrados previamente no sistema

FOTO: Cocecom/PGE-AM Contribuintes que possuem pendências fiscais inscritas na dívida ativa do Estado terão, até o dia 30 de dezembro de 2021, a oportunidade de quitarem seus débitos com descontos de até 95% em juros e multas, para pagamentos à vista e a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. As condições favoráveis de negociações são possíveis devido ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2021), lançado no início deste mês de outubro pelo Governo do Amazonas.   

No caso da dívida ativa, o Refis 2021 abrange apenas os débitos referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que devem ser negociados diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM).  

As negociações desses impostos podem ser realizadas via on-line, com a exceção do IPVA, que pode ser tratado, também, de forma presencial mediante agendamento prévio no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no link https://digital.detran.am.gov.br/public/agendamento.

“O contribuinte inscrito na dívida ativa terá mais uma chance para negociar os débitos pendentes de ICMS, IPVA e ITCMD, com facilidades que vão desde descontos de até 95% em juros e multas ao parcelamento em 60 vezes”, afirmou o coordenador de Parcelamento da Procuradoria da Dívida Ativa, Aldenor de Souza Rabelo.  

Acesso – O atendimento aos contribuintes que desejam renegociar seus débitos de ICMS, IPVA e ITCMD, inscritos na dívida ativa do Estado, vai funcionar por meio de protocolo virtual. Em caso de pagamento à vista, a adesão poderá ser feita, inclusive, por meio do WhatsApp (92) 99403-4980. 

O acesso ao protocolo virtual pode ser realizado por meio do endereço eletrônico  http://www.pge.am.gov.br/, clicando no banner do “Refis 2021” e na opção “Protocolo Virtual”, situada no menu lateral da página inicial do site da PGE-AM, ou diretamente no link da Sefaz-AM https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/. 

De acordo com o coordenador de Parcelamento da Procuradoria da Dívida Ativa, o protocolo virtual foi adotado pela PGE-AM como forma de implantar um sistema on-line de atendimento da dívida ativa, com o intuito de favorecer o contribuinte. “A adesão ao pagamento à vista pelo WhatsApp é mais um meio de dar comodidade ao contribuinte que deseja sanar seu débito de forma célere. O contribuinte vai poder, inclusive, solicitar os boletos para pagamentos no próprio sistema, sejam eles à vista ou parcelados”, completou.  

Dúvidas 

 Caso o contribuinte não saiba qual é o débito a ser quitado, ele pode consultar o site da PGE-AM ou entrar em contato com os canais de atendimentos via WhatsApp (92) 99403-4980 e pelo e-mail [email protected], por onde receberá as informações e orientações necessárias de como deve proceder para o pagamento da dívida.  

Em caso de dúvidas para acesso ao protocolo virtual, o contribuinte pode acessar o passo a passo, disponível no site e diretamente no link http://www.pge.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/PASSO-A-PASSO.pdf.

Condições de pagamento

As condições de pagamento dos débitos inscritos na dívida ativa do Estado estão disponíveis no site da PGE-AM (www.pge.am.gov.br).    

Conforme as regras do Refis 2021, para o ICMS, o desconto concedido é de 95% em juros e multas para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista. Quem parcelar de 2 vezes até 10 vezes ganha um abatimento de 90%. Já o recolhimento a ser pago de 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%, enquanto que esse índice chega a 60% no parcelamento efetuado de 21 a 60 vezes. 

Para o IPVA e o ITCMD, as condições para receber os descontos são as mesmas: 95% de abatimento nos juros e nas multas no pagamento à vista, 70% no parcelamento de 2 em até 5 vezes; e 45% na quitação feita entre 6 e 10 parcelas.  

A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300, enquanto que a do IPVA e ITCMD não poderão ter valor abaixo de R$ 150. Quem não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia. 

Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias serão recebidos apenas à vista, com desconto de 80% nos juros e nas multas. Os valores relativos a honorários advocatícios, de que trata a Lei nº 2.350/1995, serão cobrados no percentual de 5% do valor do débito já com o desconto. 

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