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Meio AmbienteManchete

Conselho aprova Lei Estadual de Serviços Ambientais em dia histórico para o Amazonas

13/11/2021
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O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) aprovou, nesta sexta-feira (12/11), o decreto que regulamenta a Política Estadual de Serviços Ambientais (Lei n.º 4.266/2015). A medida representa um marco para o Governo do Amazonas, que avança na implementação do mercado de carbono e de estratégias de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) de comunidades tradicionais.

Normativa estabelece diretrizes para implementação de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) e mercado de carbono

Agora, o Amazonas passa a contar com uma normativa específica para monetizar o seu estoque de carbono e outros serviços ambientais da floresta, gerando benefícios financeiros às populações tradicionais. Na prática, o Estado fará a habilitação de instituições aptas a transacionar créditos de carbono provenientes das UC Estaduais, para que, no futuro, possam captar recursos de empresas interessadas em fazer sua compensação ambiental.

“A gente passa de fato a atender uma determinação do governador, Wilson Lima, que é de criar as condições de estruturação do nosso sistema estadual de REDD [Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação Florestal], com recursos que vão beneficiar diretamente as comunidades moradoras das Unidades de Conservação (UC) do Estado”, ressaltou o secretário do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.

“Estamos construindo e deixando agora um legado para o Amazonas, do ponto de vista de ter um arcabouço legal para as estratégias de implementação dos subprogramas da Lei de Serviços Ambientais. Com a aprovação de hoje, vai se tornar possível o Estado avançar ainda mais nas questões relacionadas a REDD”, disse o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.

Os recursos obtidos por esse mecanismo vão poder ser investidos tanto na remuneração direta para comunidades e entidades representativas – por meio de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), como o Programa Bolsa Floresta -, como na implementação de planos de gestão de Unidades de Conservação; na aquisição de materiais, serviços e infraestrutura de comunidades tradicionais; e na capacitação, treinamento e assistência técnica que contemplem, prioritariamente, boas práticas de manejo de recursos naturais e do uso do solo, empreendedorismo e geração de renda.

“É bem provável que, para muitas comunidades, o pagamento do Bolsa Floresta venha a ser, no futuro, a principal fonte de renda pelo serviço que essas comunidades prestam para conservação dos recursos naturais. Nossa ideia é ampliar o alcance do programa e, também, aumentar a quantia do pagamento por família”, disse o secretário Eduardo Taveira.

Bolsa Floresta 

A nova regulamentação torna o Programa Bolsa Floresta um instrumento estadual de PSA, beneficiado diretamente por recursos obtidos por meio da transação de créditos de carbono. Até então, o programa tem sido executado pela Fundação Amazônia Sustentável (FAS), que passará a execução e coordenação para o Estado.

“A efetividade de um programa de REDD deve ser avaliada positivamente quando ela atende a pessoa que está lá na ponta do processo. É essa tarefa de casa que o Governo do Amazonas faz agora, com a aprovação desse decreto por meio do Cemaam”, finalizou.

Por meio do Bolsa Floresta, os comunitários vão receber recursos por atividades tradicionais sustentáveis, como os manejos de pesca e florestal, assumindo também compromissos de redução de desmatamento nas suas áreas.

Fundo de Mudanças Climáticas 

O decreto regulamentado nesta sexta-feira cria ainda o fundo estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Serviços Ambientais (Femucs). Nele serão depositados os recursos oriundos de pagamentos por produtos, serviços ambientais e receitas das UC do Estado.

Agora, a minuta passará pelos ajustes finais sinalizados pelos conselheiros e, em seguida, seguirá para a Casa Civil, para publicação no Diário Oficial do Estado.

———

Por Agência Amazonas
FOTO: Divulgação/SEMA

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