A Universidade Federal do Amazonas informa que, por determinação do Ministério da Economia (ME), por meio da Mensagem nº 560558, em conformidade com o disposto no artigo 2º $1º , da Portaria Normativa nº 2 de 6 de abril de 2017, os Processos Judiciais Implantados em Folha de Pagamento por meio do sistema SICAJ devem ser obrigatoriamente migrados (recadastrados) para o Módulo de Ações Judiciais do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal – SIGEPE, para fins de execução e controle em folha de pagamento, impreterivelmente, até o mês de ABRIL de 2021, após essa data, os processos não migrados serão DESATIVADOS com a consequente suspensão dos pagamentos pelo SIAPE.
No entanto, esta Universidade encontra grande dificuldade em resgatar os processos, tendo em vista que estes são processos originariamente físicos. Ademais, com a pandemia de covid-19, a busca por esses processos se faz ainda mais difícil, posto que o atendimento para a digitalização de processos físicos em algumas Varas Federais está suspenso até o dia 28 de fevereiro de 2021.
Para que não haja suspensão do pagamento das ações judiciais dos servidores e ex-servidores desta Ufam, solicitamos os bons préstimos no sentido de encaminhar a esta Universidade CÓPIAS DO PROCESSOS JUDICIAIS PROTOCOLADOS NA DÉCADA DE 1980, 1990 e 2000 e QUE DERAM ORIGEM AOS PAGAMENTOS IMPLEMENTADOS EM FOLHA nesta Ufam, que devem ser encaminhados para o e-mail: [email protected]
A Ufam ratifica junto a sua comunidade universitária que toda e qualquer comunicação válida é aquela realizada por meio dos canais oficiais da Universidade e dos setores institucionais.