O Estado do Amazonas está oficialmente habilitado para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento. O aceite foi formalizado na tarde desta sexta-feira (29/10), pela Comissão Nacional para REDD+ (Conaredd, em que REDD significa Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal).
A Conaredd tem como objetivo coordenar, monitorar e revisar a Estratégia Nacional para redução de emissões, além de coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ no Brasil.
Nesta sexta-feira (29/10), o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, submeteu o processo de elegibilidade do Amazonas durante Reunião Extraordinária da Comissão. Com o aceite, o Estado passará a operar as estratégias de REDD+ dentro do Sistema Nacional.
“Isso é extremamente importante para que a gente possa fazer o aprimoramento dessa política, a contabilidade e a creditação de carbono. É um passo determinante na transição para uma economia de baixo carbono a partir da floresta em pé e manejada. Agora nós vamos para outro patamar e vamos conseguir tirar do papel o tão sonhado mecanismo de REDD no Estado. Agora é só aprovar a regulamentação da nossa Lei de Serviços Ambientais e Mudanças Climáticas para começar a rodar todo o sistema”, enfatizou.
Elegibilidade
Para integrar o sistema nacional, o Amazonas precisou atender a uma série de critérios. Para tanto, o Estado destacou o seu Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas (PPCDQ-AM), que tem como meta 15% de redução do desmatamento até 2022.
A estratégia está em execução por meio do Programa Amazonas Mais Verde, que prevê a descentralização das políticas de desenvolvimento rural sustentável, em áreas críticas do desmatamento e queimadas ilegais, em 20 municípios do Amazonas. Ao todo, são seis instituições de Estado envolvidas na execução de três eixos temáticos – ordenamento territorial e ambiental, bioeconomia e monitoramento, comando e controle –, com investimento de R$ 56 milhões e impacto direto para cerca de 2,9 milhões de habitantes.
A regulamentação da Lei de Serviços Ambientais e Mudanças Climáticas do Estado, com a garantia das salvaguardas socioambientais para populações tradicionais, também foi favorável ao Amazonas. Por meio da Lei, o Estado regulamenta também o seu subprograma de REDD+, a partir do qual o Estado poderá avançar na execução do Programa de Regulação do Clima e Carbono.
É por meio da Lei de Serviços Ambientais que o Estado define suas salvaguardas socioambientais e, também, abre oportunidades para Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA). Desta forma, aqueles que contribuem para a manutenção desses serviços serão compensados financeiramente por proporcioná-los, incentivando o mercado para financiamento da conservação e a valorização de atividades de baixo impacto. A política está em fase final de aprovação junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam) – órgão deliberativo máximo da política ambiental do Estado.
Reconhecendo o seu compromisso nos esforços das reduções de emissões, o Amazonas também destacou que tem ampliado a adesão a agendas globais. O Estado aderiu à campanha Race to Zero – Corrida ao Zero -, que tem como meta zerar as emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2050. Além disso, o Estado foi aceito na Coalizão Leaf, uma rede global voluntária de empresas e governos para fornecer financiamento para a conservação de florestas tropicais e subtropicais, o que permitirá a realização de acordos de compra e venda de créditos de carbono.
REDD+
REDD+ é um incentivo desenvolvido no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) para recompensar financeiramente países em desenvolvimento, por seus resultados de Redução de Emissões de gases de efeito estufa provenientes do Desmatamento e da Degradação florestal, considerando o papel da conservação de estoques de carbono florestal, manejo sustentável de florestas e aumento de estoques de carbono florestal (+).
Desta forma, países em desenvolvimento que tiverem seus resultados de REDD+ (reduções de emissões de gases de efeito estufa e aumento de estoques de carbono florestal) serão elegíveis a receber “pagamentos por resultados” de mitigação. O desempenho deve estar ancorado na implementação de ações que visem diminuir, parar ou reverter o desmatamento.
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Por Agência Amazonas
FOTO: Bruno Zanardo/Secom