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Por Agência Amazonas
Campanha Amazonas sem Febre Aftosa. FOTOS: Divulgação/AdafA primeira etapa da Campanha Amazonas sem Febre Aftosa começa na próxima segunda-feira (15/03). Bovinos e bubalinos devem ser imunizados até 30 de abril em 41 municípios amazonenses. É uma ação do Governo do Estado, por meio da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), com apoio do Sistema Sepror (Idam, Adaf e ADS) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Após imunizar seus rebanhos, os pecuaristas devem notificar a vacinação junto à Adaf até o dia 15 de maio.
As vacinas podem ser compradas nas casas agropecuárias credenciadas pela Adaf ou nas unidades do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam).
“É importante que nosso produtor rural posso fazer a vacinação do seu rebanho no período da campanha e a declaração no período correto, visando garantir elevados índices de vacinação da febre aftosa dos últimos anos, para que nós possamos erradicar a febre aftosa do rebanho estado do Amazonas, com a união da Adaf, Idam e dos produtores rurais em prol da erradicação da febre aftosa em nosso estado”, comentou o diretor-presidente da Adaf, Alexandre Araújo.
Nesta etapa devem ser vacinados os animais dos seguintes municípios: Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.
Essas cidades concentram 537 mil animais, o que corresponde a 31,2% do rebanho de bovídeos do Amazonas. Quem não vacinar o rebanho e não notificar a imunização ficará impedido de retirar e receber a Guia de Trânsito Animal (GTA), de participar de eventos pecuários e de transportar os animais para comercialização. No Amazonas, a multa é de R$ 40 por cabeça de gado não imunizado, além de mais R$ 300 por propriedade e pagamento dos custos de deslocamento para a Adaf realizar a vacinação, de acordo com a Lei nº 2.923, de 27 de outubro de 2004, e o Decreto nº 25.583, de 28 de dezembro de 2005.
No ano passado, na primeira etapa da campanha, a Adaf registrou a imunização de 93,7% do rebanho. Na segunda etapa, a ação alcançou 90,7% dos bovídeos. Os índices de vacinação alcançados atendem as diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa), do Mapa. Desde agosto de 2020, 13 municípios amazonenses contam com o status sanitário de zona livre de febre aftosa sem vacinação: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Humaitá, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini, Guajará, Envira, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati e parte de Tapauá.