O Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou por unanimidade a Lei nº 4.984, de autoria do deputado estadual Cabo Maciel (PL), que dispõe de vários benefícios para as mulheres no âmbito do Estado do Amazonas. A Lei vem se constituindo como uma grande conquista a ser lembrada no Dia Internacional da Mulher, que será comemorado no próximo dia 8 de março.
Segundo Cabo Maciel, autor do Projeto da Lei, o objetivo é beneficiar as mulheres vítimas de violência doméstica, assim como auxiliar as instituições públicas na efetividade das medidas protetivas e ações determinadas em Lei, na garantia da vida, da integridade física e psicológica das mulheres vítimas de violência. A Lei é de extrema importância para a Segurança Pública do Estado.
Dentre as conquistas, o parlamentar liberal destaca que as empresas prestadoras de serviços de transporte coletivo ficaram obrigadas a 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei, afixar cartazes no interior dos transportes coletivos com os seguintes dizeres: “É direito das mulheres usuárias de transporte coletivos indicar a parada mais segura para embarque e desembarque, independente das paradas convencionais utilizadas pelos transportes coletivos”.
Gabinete do Deputado Cabo Maciel (PL)
Texto: Assessoria do Deputado
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